Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO NOGUEIRA CABRAL - SP142383
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando os trabalhos da INSPEÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA abertos nesta data; Considerando que este feito foi VISTO EM INSPEÇÃO; A CEF – Caixa Econômica Federal (agência 2746), tendo recebido a requisição do Juízo quanto à prestação de informações dos processos constantes da planilha com identificador 9822827; informou ter havido depósito vinculado a este processo, na data de 20/07/2023, conforme extrato retro. Em data de 20/07/2023 esses depósitos, acrescidos da remuneração da conta judicial, totalizavam R$ 575,75. O Juízo proferira decisão no Processo SEI 0022570-42.2022.403.8001 para converter em renda da União o valor, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE 21/2022. TRASLADE-SE a este feito CÓPIA do Processo SEI 0022570-42.2022.403.8001, atos com identificadores 9822779 (ofício do Juízo) e 9822827(planilha de processos). Cumpra-se. Com o decurso do prazo recursal, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE. Bragança Paulista, 09 de setembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5000733-24.2017.4.03.6123