Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HIDROPLAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP89794 SENTENÇA - TIPO "B"
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006384-40.2013.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos
Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo. Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Cumpra-se. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal BOTUCATU/SP, 10 de março de 2022.