Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO MIGUEL SIQUEIRA GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002198-96.2011.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de cumprimento de sentença que o INSS move em face de JOÃO MIGUEL SIQUEIRA GARCIA. A parte autora pleiteou a revisão de seu benefício previdenciário. Decorridas várias fases processuais o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à apelação da autarquia, julgou improcedente o pedido (ID. 55576111 – Pág. 44) e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má fé (ID. 55576113 – Pág. 23). Posteriormente, a autarquia previdenciária manifestou-se no sentido de que não executará a multa por litigância de má fé (ID. 46013913), bem como informou que já houve a efetivação do complemento negativo referente à devolução dos valores pagos a maior de 19/09/2012 a 31/07/2013 em face da revisão da RMI ocorrida por força de tutela antecipada (ID. 240834101). Assim, tendo ocorrido a hipótese prevista no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 925 do mesmo Código. Promova-se a correção da autuação, invertendo-se os polos do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal