Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790, ALUISIO MARTINS BORELLI - SP208718, RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407
EXECUTADO: ELEVADORES VILLARTA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ JOSE DE FRANCA - PE15399, MAYARA GABRIELA GONCALVES DE LIMA - PE36775, ADRIANO CATANOCE GANDUR - SP118444 D E C I S Ã O ID 34854680:
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020119-78.2000.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de impugnação apresentada pela executada Elevadores Villarta Ltda, nos termos do artigo 523 do CPC, sob argumento de excesso de execução. Alega que “para efeitos de atualização monetária o Impugnado utilizou o indexador de taxa Selic”, quando o correto seria o IPCA-E. Comprovado o depósito dos valores incontroversos no ID 34854697. Intimado acerca da impugnação, a CEF requereu a remessa do processo ao setor de contadoria (ID 46210342). Determinada a remessa do processo ao Setor de Contadoria (ID 56316725). Intimadas as partes, acerca dos cálculos oficiais (ID 64821285), a executada concordou com o valor (ID 84049714), e a CEF quedou-se inerte. É o necessário a relatar. Decido. Considerando a expressa concordância da executada, e a utilização, pela Contadoria do Juízo, dos critérios e as regras constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, razão pela qual considero corretos os cálculos por ela apresentados.
Ante o exposto, fixo o valor total da execução em R$ 9.113,13, atualizados até 07/2020. Assim, condeno a executada em honorários advocatícios adicionais, no valor de 10%, que incidirá sobre a diferença entre o valor ora fixado e o apontado como incontroverso na impugnação. Decorrido o prazo da presente decisão, intime-se a executada para a complementação do valor do débito, devidamente atualizado, incluindo os honorários adicionais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários para a transferência dos valores. Com a indicação, expeça-se o ofício de transferência. Comprovado a transferência dos valores, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e, após, nada mais sendo requerido, dou por cumprida a obrigação, e extinta a execução, devendo ser o processo remetido ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se. CAMPINAS, 20 de janeiro de 2022.