Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE KURTZ BRUNO - SP156162
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JOSE LUIZ DE ANDRADE, SANDRA REGINA DA COSTA ANDRADE ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VITAL DE ANDRADE NETO - SP82150 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000031-75.2022.4.03.6132
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por RENATO DE OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o ressarcimento da diferença entre o valor da arrematação do imóvel objeto da lide em hasta pública e sua avaliação. A CEF, devidamente intimada, efetuou o depósito nos autos e requereu a extinção e arquivamento do feito (ID 374122440). A parte autora concordou com os valores depositados e postulou pelo levantamento (ID 411112118), o que restou comprovado nos autos, por meio de transferência bancária (ID 429190973). Intimada para manifestação sobre a satisfação de seu crédito, a parte autora manteve silente (ID 430291204). Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relato. Decido. Tendo em vista o pagamento dos valores devidos pela CEF, de rigor a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta