Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RESIDENCIAL SERRA DO MAR - CONDOMINIO DOS JACARANDAS REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA DA ROCHA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472,
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004011-08.2019.4.03.6141
Vistos. Diante do pagamento do débito ora executado, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. SãO VICENTE, 25 de janeiro de 2025