Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: L. F. V. D. S., I. V. D. S. REPRESENTANTE: DANIELE GOMES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER - SP339381,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID. 313003093 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011931-67.2020.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores que se encontram vinculados aos autos sob a alegação de demora da CEF em cumprir os ofícios de transferência eletrônicas expedidos nos autos e encaminhados à Instituição Financeira em 16/01/2024, ID. 311852843. Preliminarmente, em que pese a quantidade de ofícios e alvarás que a Instituição Financeira está processando em razão da quantidade de requisitórios pagos em dezembro de 2023, antes de determinar a expedição de alvará e o cancelamento dos ofícios de transferência eletrônicos, faz-se necessário esclarecimentos da CEF sobre o não cumprimento até o momento, se em razão da grande demanda ou por alguma outra razão que poderia também ser impeditivo do levantamento por alvará. Diante disso, encaminhe-se mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal para que providencie o cumprimento dos ofícios de transferência eletrônica no prazo de 05 (cinco) dias, ou esclareça a razão do não cumprimento. Intimem-se os exequentes. São Paulo, na data da assinatura digital.