Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMILTON JOSE BARRETO, VALERIA CALIPO BARRETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O I - ID 240999923 - Para levantamento dos valores depositados, a parte interessada deverá providenciar o saque DIRETAMENTE no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Desse modo, para levantamento dos valores relativos ao extrato de pagamento ID 149534994, que se referem a honorários advocatícios sucumbenciais, deverá o advogado Dr. EDUARDO ALBERTO SQUASSONI se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, munido dos seus documentos pessoais e de cópia do extrato indicado. Destarte, concedo ao advogado beneficiário o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que diga se levantou referidos valores. II - ID 241853347 - Dê-se ciência a Fazenda Nacional, para que requeira o que de direito. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 21 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033331-46.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMILTON JOSE BARRETO, VALERIA CALIPO BARRETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O I - ID 240999923 - Para levantamento dos valores depositados, a parte interessada deverá providenciar o saque DIRETAMENTE no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Desse modo, para levantamento dos valores relativos ao extrato de pagamento ID 149534994, que se referem a honorários advocatícios sucumbenciais, deverá o advogado Dr. EDUARDO ALBERTO SQUASSONI se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, munido dos seus documentos pessoais e de cópia do extrato indicado. Destarte, concedo ao advogado beneficiário o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que diga se levantou referidos valores. II - ID 241853347 - Dê-se ciência a Fazenda Nacional, para que requeira o que de direito. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 21 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033331-46.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
22/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2022, 18:38
Mero expediente
21/03/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 17:28
Trânsito em julgado
21/03/2022, 17:28
Julgamento em Diligência
21/03/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 18:45
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMILTON JOSE BARRETO, VALERIA CALIPO BARRETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033331-46.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO, ora executada, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos exequentes AMILTON JOSE BARRETO e VALERIA CALIPO BARRETO. Os exequentes, por meio da petição de ID nº 31816153, indicaram como valor devido o montante de R$ 2.841,63. Por seu turno, a União apresentou manifestação requerendo a correção de ofício da base de cálculo utilizada pelos exequentes, haja vista que foi utilizada como base o valor da causa da execução fiscal nº 0049636-18.2005.4.03.6182, e não o valor da causa apresentado na inicial dos embargos à execução nº 0033331-46.2011.4.03.6182, indicando como escorreito o montante de R$ 2.128,28 (ID nº 37431786). Intimados a se manifestar, os exequentes argumentam que os cálculos outrora apresentados estariam corretos. Diante da divergência de valores apontados pelas partes, o processo foi remetido à Contadoria Judicial (ID nº 45757813), que por sua vez, apurou como devido o montante de R$ 2.259,52, atualizado para 05/2021, estando corretos, portanto, os valores anteriormente indicados pela União (ID nº 53933301). Os cálculos obtidos pela contadoria Judicial foram homologados por este juízo (ID nº 57489002). A verba foi paga mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme ofício requisitório de ID nº 91569845, cujo valor foi colocado à disposição dos patronos dos exequentes (ID nº 149534994). É o relatório. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte EXEQUENTE ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da UNIÃO, os quais fixo em R$ 58,21 (cinquenta e oito reais e vinte e um centavos) tendo por base de cálculo a diferença entre o valor apontado inicialmente pelos exequentes (ID nº 31816153) e o valor apontado pela Contadoria Judicial e homologado por este juízo no ID nº 57489002, aplicando os percentuais mínimos indicados no artigo 85, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 11 de janeiro de 2022.
13/01/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2022, 06:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2022, 06:01
Conclusão (para julgamento)
03/12/2021, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMILTON JOSE BARRETO, VALERIA CALIPO BARRETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 149534994 –
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033331-46.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se o advogado beneficiário (EDUARDO ALBERTO SQUASSONI) da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento da RPV expedida nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. São Paulo, 3 de novembro de 2021.
05/11/2021, 00:00
Mero expediente
04/11/2021, 19:45
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2021, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2021, 15:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/09/2021, 14:02
Por decisão judicial
02/09/2021, 14:02
Mero expediente
01/09/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMILTON JOSE BARRETO, VALERIA CALIPO BARRETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 70128672 - Manifestem-se as partes acerca da minuta da Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 05 (cinco) dias. Silentes, ou havendo concordância expressa das partes quanto ao conteúdo da minuta expedida, encaminhe-se a requisição ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 12 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033331-46.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
16/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2021, 09:42
Mero expediente
13/08/2021, 09:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMILTON JOSE BARRETO, VALERIA CALIPO BARRETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O I - ID n/s 54251717 e 54797941 - Tendo em vista a concordância das partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 53933301), fixo o valor da presente execução em R$ 2.259,52, atualizado até maio de 2021, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. II – Observo, porém, que não será possível constar o nome de LETANG SOCIEDADE DE ADVOGADOS no requisitório a ser expedido. Isso porque, de acordo com remansoso entendimento jurisprudencial, a sociedade de advogados tem legitimidade para levantamento dos honorários advocatícios desde que, na procuração outorgada, haja referência expressa à pessoa jurídica. In casu, na procuração de fl. 27 dos autos físicos não consta o nome de sociedade de advogados. III – Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor em nome do advogado indicado na petição ID 31816153. Intimem-se e, decorrido o prazo para eventual recurso, cumpra-se. São Paulo, 8 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033331-46.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
13/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2021, 08:56
Mero expediente
12/07/2021, 08:56
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMILTON JOSE BARRETO, VALERIA CALIPO BARRETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033331-46.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos em Inspeção. ID 53933301 – Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 20 de maio de 2021.