Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VISION LOG - CONSULTORIA ADUANEIRA, LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI Advogados do(a)
EXECUTADO: DEBORAH CALOMINO MENDES - SP214494, SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR - SP137563 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5019605-88.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a União busca a obtenção de valores a que foi condenada a executada, na sentença proferida nos autos. A executada apresentou, em ID 289057557, o comprovante de pagamento relativo aos honorários advocatícios devidos à União. Foi determinada, em ID 301788103, a transformação em pagamento definitivo em favor da União do depósito anteriormente realizado nos autos (ID 53313691). O respectivo ofício para transformação em pagamento definitivo em favor da União foi expedido em ID 301881774. A CEF comprovou o cumprimento de referida ordem em ID 305394124 e anexos. Intimada, a União, em ID 305763453, "exara ciência em face da noticiada transformação em pagamento definitivo dos depósito judiciais efetuados (ID 305394130)". Nada mais requereu.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal