Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CESAR ANTONIO GIACOMELI Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA - SP311077, PETERSON LUIZ ROVAI - SP415350
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Considerando os termos do Art. 53 da Resolução 822 do Conselho da Justiça Federal que regulamenta os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, bem como os relativos ao saque e ao levantamento dos depósitos, in verbis: “No caso de requisições cujos valores estejam depositados há mais de um ano, o presidente do tribunal comunicará ao juízo da execução para que os credores sejam intimados.” E, considerando ainda que, caso necessário, os autos digitais podem ser desarquivados a qualquer tempo, sem prejuízo aos beneficiários das requisições, determino o arquivamento do feito. Int. AMERICANA, 10 de outubro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002450-33.2020.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana