Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CESAR DE SOUZA E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KEHDY MARTINS OLIVEIRA DOS SANTOS - SP347679, GUILHERME MONTE ABLAS STANISLAU DE MENDONCA - SP292602 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0041553-66.2012.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da exequente de ID nº 340900197, que informa sobre a extinção do débito no sistema integrado na dívida ativa da União, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.º, da Lei n.º 6.830/80. Deixo de fixar condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista a tese definida no IRDR 0000453-43.2018.4.030.0000 de que: “Não cabe condenação de honorários advocatícios contra a União Federal nos casos de acolhimento de exceção de pré-executividade, sem que haja objeção da exequente, reconhecendo a prescrição intercorrente em execução fiscal, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. ”, o que se verifica no caso dos autos. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 3 de outubro de 2024.