Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO ROZAS JACINTO, SUELY MARTINS JACINTO, CARLOS DANCS JACINTO, CLAUDIA MONTEIRO JACINTO, VERA LUCIA BLAZISSA LIMA E JACINTO, ESPÓLIO DE JOSE DANCS JACINTO, ANTONIO DANCS JACINTO, ESPÓLIO DE ROSA DANCS JACINTO - 069.597.108-55 REPRESENTANTE: JOSE EDUARDO JACINTO ESPÓLIO: CARLOS DANCS JACINTO INVENTARIANTE: CARLOS DANCS JACINTO JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WALFRIDO RODRIGUES - MS2644-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLEBER SOUZA RODRIGUES - MS10343 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO TIOSSO JUNIOR - MS3668 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO JACINTO INVENTARIANTE do(a) ESPÓLIO: CARLOS DANCS JACINTO JUNIOR
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BANCO DO BRASIL SA: ALDO MARIO DE FREITAS LOPES - MS2679, VANILTON BARBOSA LOPES - MS6771, OSVALDO FEITOSA DE LIMA - MS2443 DECISÃO De acordo com o certificado nos autos (ID 517480044), não foi possível o cumprimento do Ofício de Transferência ID 465133807, referente à penhora no rosto dos autos determinada pela 6ª Vara Federal de Campo Grande/MS, em razão da insuficiência de saldo na conta judicial nº 4700124048444, conforme informação prestada pelo Banco do Brasil (ID 517001669). Mister esclarecer que este juízo, em momento anterior (Ofício de Transferência ID 360640006), havia determinado ao Banco do Brasil a transferência eletrônica de apenas R$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos reais) do valor total da referida conta judicial (4700124048444), em favor de Walfrido Rodrigues e Advogados Associados, CNPJ 10.871.064/0001-11. Desse modo, o saldo restante deveria contabilizar mais de R$ 120.000,00, mas, de acordo com o extrato fornecido pelo próprio banco (ID 517657161), há pouco mais de metade desse valor – R$ 64.774,31. Verifica-se que houve o levantamento de aproximadamente R$ 75.000,00 em 15/04/2025 e, posteriormente, em 05/05/2025, novo saque em valor semelhante. A julgar pelos valores próximos e a repetição da operação com poucos dias de diferença, há indícios de um possível resgate de valores em duplicidade, ou seja, relativo ao mesmo Ofício de Transferência ID 360640006. Dito isso, oficie-se o BANCO DO BRASIL S/A, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, preste esclarecimentos, acostando os seguintes documentos e informações referentes à conta judicial nº 4700124048444: i) Extrato analítico completo da conta judicial nº 4700124048444, compreendendo o período de 01/04/2025 a 31/05/2025, comprovando todos os lançamentos, saldos diários e natureza dos movimentos; ii) Cópia dos comprovantes relativos aos levantamentos/transferências ocorridos em 15/04/2025 e em 05/05/2025, com identificação dos valores, dos beneficiários e das contas de destino; iii) Cópias das ordens internas, autorizações, protocolos ou comprovantes eletrônicos que fundamentaram o pagamento/levantamento realizado; iv) Esclarecimento expresso sobre eventual pagamento em duplicidade relativo ao mesmo Ofício de Transferência ID 360640006, indicando motivo do erro (se houver), quem determinou o pagamento e as providências adotadas pela instituição; v) Informação sobre eventual destinação definitiva dos valores e, caso seja verificado equívoco (pagamento indevido/duplicado), comprovação da imediata restituição dos valores correspondentes à conta judicial nº 4700124048444, bem como juntada do respectivo comprovante de estorno/transferência; Ressalte‑se que, caso seja comprovado o equívoco por parte da instituição bancária, esta deverá proceder, de pronto, à restituição dos valores concernentes à conta judicial em tela, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. SERVE-SE DESTA COMO OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL. Anexos: Certidão ID 517480044, Ofício de Transferência ID 360640006, informação prestada pelo Banco do Brasil (ID 517001669) e Ofício de Transferência de ID 465133807. No mais, comunique-se a 6ª Vara Federal de Campo Grande a respeito da presente decisão (ref. autos de Execução Fiscal 5001945-17.2024.4.03.6000). SERVE-SE DESTA COMO OFÍCIO. Anexo: Certidão ID 517480044. Após, conclusos. Intimem-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000079-59.2001.4.03.6002