Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Fundamento e Decido. O cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pelo executado implica o reconhecimento do pedido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o cumprimento da obrigação ou o pagamento do débito, extingo a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
23/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Prejudicado o pedido do autor para expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, uma vez que tal quantia não se encontra bloqueada, estando liberada ao seu beneficiário, devendo o requerente comparecer à agência depositária munido dos documentos necessários e providenciar diretamente seu saque. Outrossim, ressalto que o procedimento semelhante de expedição de ofício eletrônico de transferência foi descontinuado pelo Comunicado CORE/GACO – TRF3 nº 8202776, que considerou a possibilidade desses valores serem “levantados pessoalmente pelas partes ou seus patronos, regularmente constituídos nos autos, diretamente nas respectivas agências bancárias”, ante o retorno do funcionamento dos bancos com a flexibilização das medidas sanitárias. Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. despacho proferido, tendo em vista o depósito do(s) ofício(s) requisitório(s) em 25/01/2022, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA quanto à satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
18/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. despacho proferido e do art. 11 da Resolução n. 458/2017-CJF, vista às partes quanto à expedição de minuta(s) de ofício(s) requisitório(s). No silêncio, o(s) ofício(s) será(ão) transmitido(s) ao TRF3. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
22/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Petição ID nº 135293579: o pagamento do valor executado será objeto de ofício requisitório a ser expedido pelo Juízo, conforme despacho anteriormente proferido. Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
27/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Petições ID nº 45608155 e 46038857: ante as manifestações das partes, prossiga-se com a expedição de ofício para requisição do pagamento na execução à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme cálculos da executada ID nº 30300788, de acordo com decisão proferida e sem dedução dos honorários na impugnação, ressaltando ao exequente que atualização monetária e incidência de juros sobre o valor originalmente indicado ocorrerão conforme artigo 7º da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Expedida a requisição, dê-se ciência as partes do teor do ofício. Silentes as partes, proceda a Secretaria à transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região dos ofícios requisitórios. Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Efetivado o depósito,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva intime-se a parte autora a manifestar-se sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Int. e cumpra-se. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista a inércia da União na confecção dos cálculos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva intime-se o exequente para que apresente seus próprios cálculos do valor final que lhe é devido, com a dedução da condenação em honorários determinada no tópico final da decisão ID nº 34061473. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, vista à executada pelo mesmo prazo, vindo conclusos na sequência, de imediato. Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Prejudicado o pedido do autor para expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, uma vez que tal quantia não se encontra bloqueada, estando liberada ao seu beneficiário, devendo o requerente comparecer à agência depositária munido dos documentos necessários e providenciar diretamente seu saque. Outrossim, ressalto que o procedimento semelhante de expedição de ofício eletrônico de transferência foi descontinuado pelo Comunicado CORE/GACO – TRF3 nº 8202776, que considerou a possibilidade desses valores serem “levantados pessoalmente pelas partes ou seus patronos, regularmente constituídos nos autos, diretamente nas respectivas agências bancárias”, ante o retorno do funcionamento dos bancos com a flexibilização das medidas sanitárias. Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. despacho proferido, tendo em vista o depósito do(s) ofício(s) requisitório(s) em 25/01/2022, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA quanto à satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
18/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. despacho proferido e do art. 11 da Resolução n. 458/2017-CJF, vista às partes quanto à expedição de minuta(s) de ofício(s) requisitório(s). No silêncio, o(s) ofício(s) será(ão) transmitido(s) ao TRF3. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
22/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Petição ID nº 135293579: o pagamento do valor executado será objeto de ofício requisitório a ser expedido pelo Juízo, conforme despacho anteriormente proferido. Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
27/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Petições ID nº 45608155 e 46038857: ante as manifestações das partes, prossiga-se com a expedição de ofício para requisição do pagamento na execução à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme cálculos da executada ID nº 30300788, de acordo com decisão proferida e sem dedução dos honorários na impugnação, ressaltando ao exequente que atualização monetária e incidência de juros sobre o valor originalmente indicado ocorrerão conforme artigo 7º da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Expedida a requisição, dê-se ciência as partes do teor do ofício. Silentes as partes, proceda a Secretaria à transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região dos ofícios requisitórios. Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Efetivado o depósito,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva intime-se a parte autora a manifestar-se sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Int. e cumpra-se. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHETTI BARALDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON LUIS DE CARVALHO - SP227089
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista a inércia da União na confecção dos cálculos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000078-69.2015.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva intime-se o exequente para que apresente seus próprios cálculos do valor final que lhe é devido, com a dedução da condenação em honorários determinada no tópico final da decisão ID nº 34061473. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, vista à executada pelo mesmo prazo, vindo conclusos na sequência, de imediato. Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.