Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA MARTINS - DF12854, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES - DF47067, LUCAS CAVICCHIOLI PEREIRA DA FONSECA - PR73110, LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - MS24449, PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - MG205663, VANIA MARIA DE JESUS VERAS - MA6168
EXECUTADO: WISE SOLUTIONS INFORMATICA LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIANA DUTRA RODRIGUES POLLAK - MS21342, PAULO ROGERIO POLLAK - MS10028 S E N T E N Ç A O valor devido a título de honorários à EBSERH já foi restituído pela UFGD diretamente na conta indicada no Id 322734452 (Id 321565990), tal como determinado na decisão de Id 302592835. Em face da satisfação das obrigações, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente sentença. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002236-84.2019.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados