Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ODIVAL PERES ROMERO Advogados do(a)
AUTOR: ROMUALDO VERONESE ALVES - SP144034, BENEDITO APARECIDO GUIMARAES ALVES - SP104442
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes quanto à digitalização do feito, que passará a tramitar neste ambiente PJe. Diante do julgamento definitivo do agravo em recurso especial oposto, providencie a Secretaria a alteração da classe processual para “Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. Oficie-se à CEABDJ/AADJ/ INSS por via eletrônica a fim de cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a ordem de averbação determinada pelo E. TRF3 no julgamento dos embargos declaratórios (fls. 239-242, ID nº 150415379), considerando que anteriormente houve a implantação do benefício pela então AADJ (fl. 237, mesmo ID).. Após, dê-se vista ao INSS para apresentação do cálculo de liquidação da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda da conta, abra-se vista à parte autora sobre os cálculos formulados pelo executado, para que, em caso de discordância, apresente sua própria conta de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ainda, nesse mesmo prazo, deverá anexar o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, extraído do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, indicar o endereço atualizado da parte exequente, bem como manifestar-se sobre interesse em renunciar a eventual crédito excedente a sessenta salários mínimos, esclarecendo se a renúncia inclui o valor dos honorários advocatícios. No silêncio da parte autora sobre os cálculos, prossiga-se, pela conta apresentada pela autarquia, intimando-se o INSS. Decorrido “in albis” o prazo para impugnação ou havendo renúncia expressa ao seu prazo, proceda a Secretaria à expedição de ofício para requisição do pagamento na execução à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expedida a requisição, dê-se ciência as partes do teor do ofício. Silentes as partes, proceda a Secretaria à transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região dos ofícios requisitórios. Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Efetivado o depósito,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003220-37.2012.4.03.6314 / 1ª Vara Federal de Catanduva intime-se a parte autora a manifestar-se sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Int. e cumpra-se. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.