Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO do(a)
AUTOR: RUFINO ARMANDO PEREIRA PASSOS - SP30658 ADVOGADO do(a)
AUTOR: HORTENCIA MARIA ELIAS FERREIRA CUSTODIO - SP24982 ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULO AYRES BARRETO - SP80600 ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO - SP246822 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CARLA DE LOURDES GONCALVES - SP137881
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para que passe a constar cumprimento de sentença. Pela manifestação de ID 453383266, a parte autora vem reiterar os pedidos deduzidos anteriormente nos IDs 366938156, 360154226 e 347138228 insurgindo-se contra a r. determinação de ID 447963326. Afirma que a correta destinação dos valores depositados judicialmente deveria ocorrer da seguinte maneira: do total depositado judicialmente (R$954,558,75), conversão em renda, em favor da União, correspondente aos depósitos a título de IRPJ e CSLL, no montante de R$572.362,81, o que equivaleria ao valor atual do saldo constante do processo administrativo nº 10880 0607786/93-18, bem como o levantamento em seu favor, do valor remanescente (R$ 359.229,19). No entanto, pelo r. despacho de ID 447963326, denota-se que este Juízo já formou convicção acolhendo o pleito da parte ré, fundado nas informações da CECALC, com a determinação de levantamento de valores depositados judicialmente nos seguintes termos: “Id 433805872: vista à parte autora. Não apresentando oposição e considerando a informação da CECALC no id 371080914, expeça-se: ofício de conversão em renda em favor da União Federal relativo à totalidade das contas judiciais nºs 0265.00188267-0 e 0265.00188273-5, sob códigos da receita 7429 e 7485; ofício de transferência em favor da parte autora referente à totalidade da conta judicial nº 0265.00188269-7, desde que apresentados os dados bancários necessários. Confirmada a conversão/transferência, arquivem-se os autos.” Neste aspecto, tem-se que a oposição da parte autora, em verdade, caracteriza-se como pedido de reconsideração, o qual não tem previsão legal. Assim, mantenho a r. determinação de ID 447963326, pelos mesmos fundamentos. Nada mais requerido, expeçam-se os ofícios competentes.
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023497-57.2000.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data de assinatura no sistema. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal