Publicacao/Comunicacao
APELANTE: REJANE TERESINHA GODARTH (AUTOR)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) EDITAL Nº 40003329611 DE: EVENTUAIS SUCESSORES DE REJANE TERESINHA GODARTH PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL TAIS SCHILLING FERRAZ, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia 6ª Turma, a Apelação Cível acima referida (processo originário nº 50009686720184047112), em que figuram como partes REJANE TERESINHA GODARTH e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. E, tendo em vista o óbito da parte autora e não havendo herdeiros habilitados até a presente data, INTIMA, através deste, eventuais sucessores, para que se habilitem no processo, regularizando a representação processual, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV, combinado com o art. 313, §2º, II, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente que será publicado na forma da lei. Porto Alegre, 20/06/2022.
Edital 80 - Apelação Cível Nº 5000968-67.2018.4.04.7112/RS