Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002118-40.2019.4.04.7115/RS
EXECUTADO: OZIEL ROLIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DANIELA FERNANDA LUCCA LEICHTWEIS (OAB RS078320)
ADVOGADO(A): ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada acerca da manifestação da União em E141.1.
Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente para que requeira o que for de direito para o prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002118-40.2019.4.04.7115/RS
EXECUTADO: OZIEL ROLIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DANIELA FERNANDA LUCCA LEICHTWEIS (OAB RS078320)
ADVOGADO(A): ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845)
DESPACHO/DECISÃO
A procuradora constituída nos presentes autos comunica a renúncia ao mandato no evento 115. Junta cópia de comunicação enviada por meio eletrônico (115.1).
Com efeito, determina o artigo 112, do Código de Processo Civil, que "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
No caso, o envio do termo de renúncia via aplicativo whatsapp (115.1), desacompanhado de comprovação do recebimento, não se presta à comprovação da notificação para fins de atendimento do disposto no artigo 112, do CPC, uma vez que não há comprovação da efetiva ciência pelo outorgante. Destaca-se, neste sentido:
DECISÃO: Em petição encartada no evento 12, o procurador constituído nos presentes autos comunica a renúncia ao mandato. Procede a juntada de extrato de comunicação enviada pelo aplicativo whatsapp, aduzindo que a notificação ao outorgante se procedera na forma do artigo 112, do CPC. Decido. Com efeito, determina o artigo 112, do Código de Processo Civil, que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. No caso, o envio do Termo de Renúncia via aplicativo whatsapp (evento 12 ANEXO 2) não se presta à comprovação da notificação para fins de atendimento do disposto no artigo 112, do CPC, à míngua de comprovação da acerca da efetiva recepção e ciência pelo outorgante. Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é expressa quanto à necessidade de ciência inequívoca do mandatário. Destaca-se, neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO SUPOSTAMENTE VIOLADO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA. AUSÈNCIA DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 284/STF. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA 1. É entendimento desta Corte Superior a necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado. Não comprovada nestes autos a comunicação Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. (REsp 320.345/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209) (...) (AgInt no REsp 1494351/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 26/08/2020) (o grifo e nosso). Nestes termos, enquanto não comprovada a notificação, a renúncia não opera efeitos, razão pela qual indefiro o pedido de descadastramento requerido. Intime-se. (TRF4, ApRemNec 5016145-34.2023.4.04.7003, 2ª Turma, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, julgado em 14/06/2024)
Nestes termos, não atendida a regra contida no artigo 112, do Código de Processo Civil, descabida a exclusão das advogadas, que seguem representando a parte ré, até que comprovem a efetiva ciência do recebimento por ele da renúncia ao mandato.
Intimem-se as procuradores do réu para ciência da decisão e para que requeriam o que entender de direito.
26/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2025, 18:10
Mero expediente
25/08/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 18:38
Petição
05/05/2025, 16:12
Documento (Certidão)
10/04/2025, 20:38
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2025, 15:57
Mero expediente
25/03/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 17:25
Petição
05/12/2024, 17:12
Documento (Certidão)
28/11/2024, 03:16
Documento (Certidão)
22/11/2024, 03:33
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2024, 08:52
Outras Decisões
31/10/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 19:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2024, 03:07
Por decisão judicial
26/08/2024, 17:52
Outras Decisões
26/08/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 13:49
Petição
21/08/2024, 08:44
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:02
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2024, 15:29
Mudança de Classe Processual
18/07/2024, 15:28
Outras Decisões
17/07/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 16:09
Reativação
20/06/2024, 16:09
Petição
16/04/2024, 12:07
Baixa Definitiva
05/03/2024, 18:18
Petição
05/03/2024, 13:48
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Petição
28/02/2024, 19:58
Expedida/certificada
23/02/2024, 15:32
Ato ordinatório
23/02/2024, 15:32
Trânsito em julgado
08/02/2024, 13:36
Recebimento
19/12/2023, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES
APELADO: OZIEL ROLIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA FERNANDA LUCCA LEICHTWEIS (OAB RS078320) ADVOGADO(A): ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de março de 2023. Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 25 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002118-40.2019.4.04.7115/RS (Pauta: 42) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES
APELADO: OZIEL ROLIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA FERNANDA LUCCA LEICHTWEIS (OAB RS078320) ADVOGADO(A): ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de março de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 21 de março de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002118-40.2019.4.04.7115/RS (Pauta: 42) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
02/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES
APELADO: OZIEL ROLIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA FERNANDA LUCCA LEICHTWEIS (OAB RS078320) ADVOGADO(A): ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002118-40.2019.4.04.7115/RS (Pauta: 903) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
25/01/2023, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
08/12/2022, 22:18
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES
APELADO: OZIEL ROLIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO: DANIELA FERNANDA LUCCA LEICHTWEIS (OAB RS078320) ADVOGADO: ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de agosto de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 30 de agosto de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5002118-40.2019.4.04.7115/RS (Aditamento: 311) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
18/08/2022, 00:00
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES
APELADO: OZIEL ROLIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO: DANIELA FERNANDA LUCCA LEICHTWEIS (OAB RS078320) ADVOGADO: ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de maio de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia @DATA_ABERTURA@ e encerramento no dia 07 de junho de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002118-40.2019.4.04.7115/RS (Pauta: 840) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
19/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES
APELADO: OZIEL ROLIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO: DANIELA FERNANDA LUCCA LEICHTWEIS (OAB RS078320) ADVOGADO: ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de maio de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de maio de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 07 de junho de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002118-40.2019.4.04.7115/RS (Pauta: 840) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
19/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2021, 12:50
Petição
26/01/2021, 15:31
Confirmada
05/12/2020, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:37
Expedida/certificada
25/11/2020, 08:39
Petição
24/11/2020, 22:52
Petição
26/10/2020, 10:33
Expedida/certificada
22/10/2020, 20:58
Petição
21/10/2020, 19:14
Confirmada
08/10/2020, 23:59
Confirmada
29/09/2020, 08:42
Expedida/certificada
28/09/2020, 12:23
Procedência
28/09/2020, 12:23
Conclusão (para julgamento)
13/08/2020, 14:21
Petição
12/08/2020, 19:03
Documento (Certidão)
07/08/2020, 14:04
Petição
28/07/2020, 16:49
Confirmada
18/07/2020, 23:59
Expedida/certificada
08/07/2020, 09:17
Mero expediente
07/07/2020, 18:16
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 13:09
Petição
06/07/2020, 21:25
Documento (Certidão)
01/07/2020, 00:51
Petição
15/06/2020, 15:06
Confirmada
14/06/2020, 23:59
Expedida/certificada
04/06/2020, 16:38
Petição
04/05/2020, 19:41
Confirmada
04/04/2020, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2020, 12:39
Mero expediente
25/03/2020, 11:39
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 09:54
Petição
11/02/2020, 17:08
Petição
07/02/2020, 14:58
Confirmada
23/12/2019, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2019, 16:07
Petição
12/12/2019, 19:24
Petição
19/11/2019, 15:44
Confirmada
15/11/2019, 23:59
Petição
06/11/2019, 14:06
Confirmada
06/11/2019, 08:07
Expedida/certificada
05/11/2019, 17:15
Expedida/certificada
05/11/2019, 17:14
Ato ordinatório
05/11/2019, 16:57
Petição
25/10/2019, 16:18
Petição
15/10/2019, 10:29
Confirmada
06/10/2019, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2019, 15:30
Expedida/certificada
26/09/2019, 15:30
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 14:31
Petição
24/09/2019, 15:54
Confirmada
02/09/2019, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2019, 16:48
Petição
23/08/2019, 15:24
Confirmada
12/07/2019, 23:59
Petição
05/07/2019, 09:53
Expedida/Certificada
02/07/2019, 16:39
Expedida/certificada
02/07/2019, 16:38
Antecipação de tutela
02/07/2019, 15:19
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 14:14
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
01/07/2019, 13:58
Mudança de Classe Processual
01/07/2019, 13:58
Expedida/certificada
01/07/2019, 11:03
Mudança de Parte
01/07/2019, 11:03
Mero expediente
28/06/2019, 19:11
Conclusão (para decisão)
28/06/2019, 17:09
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)