Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013599-87.2011.4.04.7112/RS RELATOR: MICAEL MULLER ISERHARDT
INTERESSADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: MIRELE MULLER
ADVOGADO(A): MIRELE MULLER
INTERESSADO: MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES
ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES
INTERESSADO: Daniela das Chagas Oliveira Gijsen
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 325 - 27/05/2026 - APELAÇÃO
Evento 324 - 27/05/2026 - APELAÇÃO
Evento 323 - 27/05/2026 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013599-87.2011.4.04.7112/RS RELATOR: MICAEL MULLER ISERHARDT
AUTOR: SERGIO ELI DOS SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116)
INTERESSADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: MIRELE MULLER
ADVOGADO(A): MIRELE MULLER
INTERESSADO: MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES
ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES
INTERESSADO: Daniela das Chagas Oliveira Gijsen
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 310 - 28/04/2026 - APELAÇÃO
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:18
Expedida/certificada
29/04/2026, 10:56
Expedida/certificada
29/04/2026, 10:56
Expedida/certificada
29/04/2026, 10:56
Expedida/certificada
29/04/2026, 10:56
Expedida/certificada
29/04/2026, 10:56
Expedida/certificada
29/04/2026, 10:56
Expedida/certificada
29/04/2026, 10:56
Petição
28/04/2026, 21:50
Confirmada
28/04/2026, 21:49
Publicação
27/04/2026, 04:23
Petição
24/04/2026, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013599-87.2011.4.04.7112/RS AUTOR: SERGIO ELI DOS SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116)
INTERESSADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: MIRELE MULLER
ADVOGADO(A): MIRELE MULLER
INTERESSADO: MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES
ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES
INTERESSADO: Daniela das Chagas Oliveira Gijsen
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para RECONHECER o tempo de serviço especial à parte autora, nos períodos de 06/01/1981 a 30/07/1981, 16/11/1981 a 17/08/1982, 11/12/1985 a 28/02/1990, 07/06/1990 a 02/06/1997 e 27/07/1998 a 02/06/2000 e CONVERTÊ-LOS em tempo comum, mediante multiplicação pelo fator 1,4, determinando ao requerido a respectiva averbação para fins previdenciários. Ainda, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA-E. E, dada a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 4% ao patrono da parte ré (suspensa a exigibilidade em razão de ser beneficiária da justiça gratuita) e o INSS ao pagamento de 6% ao patrono da parte autora. INSS isento de custas conforme art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2026, 17:48
Expedida/certificada
23/04/2026, 17:48
Expedida/certificada
23/04/2026, 17:48
Expedida/certificada
23/04/2026, 17:48
Expedida/certificada
23/04/2026, 17:48
Expedida/certificada
23/04/2026, 17:48
Procedência em Parte
23/04/2026, 17:47
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:01
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 12:07
Petição
19/03/2026, 09:43
Publicação
19/03/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013599-87.2011.4.04.7112/RS
AUTOR: SERGIO ELI DOS SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região que prevê os atos processuais que independem de despacho judicial nos processos eletrônicos, devendo ser realizados pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino:
Considerando o julgamento do Tema 1.209 do STF, que ensejou a suspensão do presente feito, intimem-se as partes para ciência e requerimentos derradeiros.
Após, façam-se os autos conclusos.
18/03/2026, 00:00
Petição
17/03/2026, 16:25
Expedida/certificada
17/03/2026, 15:29
Expedida/certificada
17/03/2026, 15:29
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2026, 03:00
Por decisão judicial
05/12/2025, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2025, 03:00
Petição
02/09/2025, 17:36
Por decisão judicial
04/08/2025, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2025, 03:00
Por decisão judicial
07/04/2025, 17:41
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:10
Petição
21/03/2025, 19:39
Petição
20/03/2025, 17:17
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Documento (Certidão)
03/03/2025, 22:52
Petição
28/02/2025, 15:45
Confirmada
25/02/2025, 14:31
Petição
25/02/2025, 13:13
Petição
25/02/2025, 11:47
Confirmada
25/02/2025, 11:47
Confirmada
25/02/2025, 11:40
Petição
25/02/2025, 10:25
Petição
22/02/2025, 21:12
Confirmada
22/02/2025, 21:12
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:13
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:13
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:13
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:13
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:13
Documento (Certidão)
21/02/2025, 18:12
Documento (Certidão)
21/02/2025, 18:12
Documento (Certidão)
21/02/2025, 18:12
Documento (Certidão)
21/02/2025, 18:12
Documento (Certidão)
21/02/2025, 18:11
Documento (Certidão)
21/02/2025, 18:11
Mero expediente
21/02/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2025, 14:02
Petição
20/02/2025, 13:54
Por decisão judicial
02/12/2024, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2024, 03:01
Por decisão judicial
25/09/2024, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2024, 03:00
Por decisão judicial
26/06/2024, 15:18
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:02
Petição
25/06/2024, 16:58
Confirmada
02/06/2024, 23:59
Confirmada
27/05/2024, 13:00
Petição
24/05/2024, 19:37
Expedida/certificada
23/05/2024, 16:47
Outras Decisões
23/05/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2024, 13:27
Petição
18/04/2024, 20:15
Por decisão judicial
15/04/2024, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2024, 03:00
Por decisão judicial
07/03/2024, 14:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/01/2024, 03:00
Por decisão judicial
08/11/2023, 14:38
Petição
08/11/2023, 08:13
Petição
16/10/2023, 20:27
Confirmada
16/10/2023, 09:24
Expedida/certificada
13/10/2023, 16:35
Julgamento em Diligência
13/10/2023, 16:35
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:06
Petição
28/08/2023, 16:45
Confirmada
19/08/2023, 23:59
Petição
18/08/2023, 18:24
Confirmada
10/08/2023, 08:07
Expedida/certificada
09/08/2023, 13:48
Petição
07/08/2023, 17:18
Confirmada
31/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/07/2023, 18:13
Petição
21/07/2023, 08:26
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Petição
17/07/2023, 18:25
Confirmada
10/07/2023, 13:08
Expedida/certificada
10/07/2023, 11:22
Expedida/certificada
10/07/2023, 11:22
Petição
07/07/2023, 16:26
Petição
11/05/2023, 13:09
Petição
08/05/2023, 20:18
Confirmada
08/05/2023, 20:18
Confirmada
03/05/2023, 12:32
Expedida/certificada
03/05/2023, 11:22
Petição
02/05/2023, 18:44
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2023, 16:22
Outras Decisões
10/04/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 12:08
Petição
17/03/2023, 09:07
Petição
03/02/2023, 15:17
Confirmada
01/02/2023, 08:38
Expedida/certificada
31/01/2023, 18:06
Outras Decisões
31/01/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 13:55
Petição
07/12/2022, 17:43
Documento (Certidão)
06/12/2022, 15:37
Documento (Certidão)
05/12/2022, 11:28
Documento (Certidão)
18/11/2022, 21:37
Documento (Certidão)
18/11/2022, 19:11
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:34
Petição
18/11/2022, 15:26
Confirmada
18/11/2022, 15:26
Confirmada
16/11/2022, 09:36
Expedida/certificada
10/11/2022, 15:00
Petição
01/11/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 15:44
Petição
17/10/2022, 09:51
Petição
26/09/2022, 18:30
Confirmada
23/09/2022, 09:30
Expedida/certificada
22/09/2022, 17:47
Ato ordinatório
22/09/2022, 17:47
Recebimento
22/09/2022, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SERGIO ELI DOS SANTOS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO: MIRELE MULLER (OAB RS093440) ADVOGADO: MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269) ADVOGADO: Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de agosto de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 14 de setembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5013599-87.2011.4.04.7112/RS (Pauta: 397) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
26/08/2022, 00:00
Petição
09/11/2020, 09:37
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)