Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS
AUTOR: EDEMOR ANGELO MILANI
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
ADVOGADO(A): GABRIELA TAVARES GERHARDT BLANCK (OAB RS068622)
ADVOGADO(A): PAULA SIMOES LOPES BRUHN (OAB RS078260)
ADVOGADO(A): RICARDO ZENERE FERREIRA (OAB RS087039)
ADVOGADO(A): DAISSON FLACH (OAB RS036768)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
RÉU: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Consolidação Normativa do TRF da 4ª Região intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior, para requererem o que entenderem de direito, pelo prazo de 15 dias.
No caso de não haver nenhuma providência a ser tomada, e/ou não havendo manifestação das partes, os autos serão baixados.
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:19
Publicação
17/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1166 DO STF. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECONSIDERADO. RECURSO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial (artigo 1.022 do CPC).
2. Nos casos em que a ação é proposta contra entidade privada de previdência complementar, visando à complementação de aposentadoria, e já havendo prévio reconhecimento de verbas salariais em reclamatória trabalhista anteriormente ajuizada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que se aplica o tema de repercussão geral n.º 190, e não o tema de repercussão geral n.º 1166.
3. Dessa forma, reconsidero o acórdão do evento 180, para: (i) fazer constar que o tema de repercussão geral n.º 1166 não é aplicável ao caso dos autos e (ii) tornar sem efeito a determinação de retorno dos autos a Vice-Presidência para novo juízo de admissibilidade do recurso especial. Após a intimação das partes, deve ser certificado o trânsito em julgado.
4. Provimento do recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2025.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 15:15
Expedida/certificada
15/12/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/12/2025 A 12/12/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PROCURADOR(A): ADRIANA ZAWADA MELO
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
A 2ª SEÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) - Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR.
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 18:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/12/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª Seção
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 04 de dezembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 12 de dezembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 91)
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): FRANCISCO DE JESUS VERNETTI NETO
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS
PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.
Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1166 DO STF. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECONSIDERADO. RECURSO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial (artigo 1.022 do CPC).
2. Nos casos em que a ação é proposta contra entidade privada de previdência complementar, visando à complementação de aposentadoria, e já havendo prévio reconhecimento de verbas salariais em reclamatória trabalhista anteriormente ajuizada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que se aplica o tema de repercussão geral n.º 190, e não o tema de repercussão geral n.º 1166.
3. Dessa forma, reconsidero o acórdão do evento 180, para: (i) fazer constar que o tema de repercussão geral n.º 1166 não é aplicável ao caso dos autos e (ii) tornar sem efeito a determinação de retorno dos autos a Vice-Presidência para novo juízo de admissibilidade do recurso especial. Após a intimação das partes, deve ser certificado o trânsito em julgado.
4. Provimento do recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2025.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 15:15
Expedida/certificada
15/12/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/12/2025 A 12/12/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PROCURADOR(A): ADRIANA ZAWADA MELO
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
A 2ª SEÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) - Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR.
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 18:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/12/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª Seção
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 04 de dezembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 12 de dezembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 91)
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): FRANCISCO DE JESUS VERNETTI NETO
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS
PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.
Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Presidente
25/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/11/2025, 14:49
Retificação de movimento
14/11/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:02
Publicação
16/09/2025, 02:31
Publicação
16/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. Sra. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dra. Vivian Josete Pantaleão Caminha, em face da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, intimo a(s) parte(s) contrária(s) para oferecimento de resposta aos embargos declaratórios opostos no evento retro.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. Sra. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dra. Vivian Josete Pantaleão Caminha, em face da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, intimo a(s) parte(s) contrária(s) para oferecimento de resposta aos embargos declaratórios opostos no evento retro.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 12:27
Movimentação processual
12/09/2025, 12:18
Expedida/certificada
12/09/2025, 12:17
Retificação de movimento
10/09/2025, 10:43
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 13:26
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:08
Publicação
18/08/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. recurso provido.
1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, erro de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Excepcionalmente é possível atribuir efeitos infringentes.
3. Diante do equívoco na apreciação do tema de repercussão geral e/ou repetitivo, cabível tornar sem efeito a decisão que inadmitiu o recurso especial.
4. Embargos de declaração que se dá provimento, com efeitos infringentes, para determinar o retorno dos autos à Vice Presidência para novo juízo de admissibilidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhe efeitos infringentes, determinando o retorno dos autos a Vice-Presidência para novo juízo de admissibilidade do recurso especial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2025.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 14/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
A 2ª SEÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATRIBUINDO-LHE EFEITOS INFRINGENTES, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 19:21
Expedida/certificada
14/08/2025, 19:20
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 18:11
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022) ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): FRANCISCO DE JESUS VERNETTI NETO
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 31 de julho de 2025. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 68) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:54
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:47
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:47
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:47
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:47
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 10:25
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 09:59
Mero expediente
05/07/2024, 09:58
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 14:08
Recebimento
27/06/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 13:05
Ato ordinatório
11/10/2023, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:52
Confirmada
06/10/2023, 23:59
Decurso de Prazo
05/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:57
Confirmada
27/09/2023, 03:07
Confirmada
26/09/2023, 16:39
Expedida/certificada
26/09/2023, 16:31
Expedida/certificada
26/09/2023, 16:31
Expedida/certificada
26/09/2023, 16:31
Remessa (outros motivos)
26/09/2023, 15:03
Recurso especial
26/09/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 23:35
Confirmada
07/08/2023, 23:59
Confirmada
31/07/2023, 08:10
Expedida/certificada
28/07/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 12:58
Remessa (outros motivos)
12/07/2023, 14:23
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:30
Confirmada
29/06/2023, 23:59
Confirmada
20/06/2023, 14:59
Confirmada
20/06/2023, 08:11
Expedida/certificada
19/06/2023, 15:00
Expedida/certificada
19/06/2023, 15:00
Expedida/certificada
19/06/2023, 15:00
Remessa (outros motivos)
16/06/2023, 16:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/06/2023, 19:22
Movimentação processual
15/06/2023, 17:15
Movimentação processual
15/06/2023, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR) ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389) ADVOGADO(A): gabriela tavares gerhardt (OAB RS068622) ADVOGADO(A): Paula Simões Lopes Bruhn (OAB RS078260) ADVOGADO(A): RICARDO ZENERE FERREIRA (OAB RS087039) ADVOGADO(A): DAISSON FLACH (OAB RS036768) ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): YURI GROSSI MAGADAN
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de maio de 2023. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 201) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
26/05/2023, 00:00
Expedida/Certificada
25/05/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:43
Confirmada
23/03/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 22:54
Confirmada
14/03/2023, 08:09
Expedida/certificada
13/03/2023, 15:32
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 08:47
Confirmada
24/02/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:58
Confirmada
16/02/2023, 11:00
Confirmada
15/02/2023, 07:46
Expedida/certificada
14/02/2023, 14:06
Expedida/certificada
14/02/2023, 14:06
Remessa (outros motivos)
13/02/2023, 23:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2023, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR) ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389) ADVOGADO(A): gabriela tavares gerhardt (OAB RS068622) ADVOGADO(A): Paula Simões Lopes Bruhn (OAB RS078260) ADVOGADO(A): RICARDO ZENERE FERREIRA (OAB RS087039) ADVOGADO(A): DAISSON FLACH (OAB RS036768) ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): JULIANA VEIGA BIEDRZYCKI
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 13 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
24/01/2023, 00:00
Expedida/Certificada
23/01/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:33
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 23:35
Confirmada
13/10/2022, 09:22
Expedida/certificada
11/10/2022, 13:48
Decurso de Prazo
11/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 18:15
Confirmada
25/09/2022, 23:59
Confirmada
21/09/2022, 12:57
Confirmada
16/09/2022, 07:50
Expedida/certificada
15/09/2022, 18:43
Expedida/certificada
15/09/2022, 18:43
Expedida/certificada
15/09/2022, 18:43
Remessa (outros motivos)
15/09/2022, 15:39
Improcedência
15/09/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR) ADVOGADO: REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389) ADVOGADO: gabriela tavares gerhardt (OAB RS068622) ADVOGADO: Paula Simões Lopes Bruhn (OAB RS078260) ADVOGADO: RICARDO ZENERE FERREIRA (OAB RS087039) ADVOGADO: DAISSON FLACH (OAB RS036768) ADVOGADO: DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: YURI GROSSI MAGADAN
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de setembro de 2022. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 15 de setembro de 2022, quinta-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
02/09/2022, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2022, 15:48
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 23:53
Confirmada
22/07/2022, 23:59
Confirmada
13/07/2022, 07:38
Expedida/certificada
12/07/2022, 16:21
Expedida/certificada
12/07/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:27
Confirmada
01/07/2022, 23:59
Decurso de Prazo
30/06/2022, 01:01
Confirmada
22/06/2022, 12:07
Confirmada
22/06/2022, 07:34
Expedida/certificada
21/06/2022, 13:21
Remessa (outros motivos)
17/06/2022, 17:37
Recurso Especial
17/06/2022, 17:07
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 20:16
Confirmada
22/04/2022, 23:59
Confirmada
13/04/2022, 07:28
Expedida/certificada
12/04/2022, 15:29
Remessa (outros motivos)
12/04/2022, 13:57
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 15:00
Confirmada
27/03/2022, 23:59
Confirmada
18/03/2022, 17:07
Confirmada
18/03/2022, 07:57
Expedida/certificada
17/03/2022, 16:44
Expedida/certificada
17/03/2022, 16:44
Remessa (outros motivos)
16/03/2022, 16:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2022, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR) ADVOGADO: REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389) ADVOGADO: gabriela tavares gerhardt (OAB RS068622) ADVOGADO: Paula Simões Lopes Bruhn (OAB RS078260) ADVOGADO: RICARDO ZENERE FERREIRA (OAB RS087039) ADVOGADO: DAISSON FLACH (OAB RS036768) ADVOGADO: DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: YURI GROSSI MAGADAN
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de março de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 16 de março de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 297) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
23/02/2022, 00:00
Expedida/Certificada
22/02/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 22:06
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 10:27
Confirmada
24/12/2021, 23:59
Confirmada
15/12/2021, 07:54
Expedida/certificada
14/12/2021, 21:33
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 12:52
Decurso de Prazo
04/12/2021, 01:01
Confirmada
20/11/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 19:12
Confirmada
11/11/2021, 13:10
Confirmada
11/11/2021, 07:58
Expedida/certificada
10/11/2021, 19:11
Expedida/certificada
10/11/2021, 19:11
Remessa (outros motivos)
10/11/2021, 18:27
Sentença confirmada
10/11/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 18:11
Decurso de Prazo
29/10/2021, 01:01
Confirmada
26/10/2021, 13:51
Expedida/certificada
25/10/2021, 16:29
Mero expediente
25/10/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDEMOR ANGELO MILANI (AUTOR) ADVOGADO: REGIS ELENO FONTANA (OAB RS027389) ADVOGADO: gabriela tavares gerhardt (OAB RS068622) ADVOGADO: Paula Simões Lopes Bruhn (OAB RS078260) ADVOGADO: RICARDO ZENERE FERREIRA (OAB RS087039) ADVOGADO: DAISSON FLACH (OAB RS036768) ADVOGADO: DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: YURI GROSSI MAGADAN
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de outubro de 2021. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 28 de outubro de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 10 de novembro de 2021, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5079331-07.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE