Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5014398-70.2019.4.04.7009.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJPR - SUBSEÇÃO DE PONTA GROSSA 1ª VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA Autos nº. 5014398-70.2019.4.04.7009 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Execução Penal e de Medidas Alternativas Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): MARIA ILZA MACHADO (RG: 54880561 SSP/PR e CPF/CNPJ: 837.409.299-87 ) R PR 340 KM 03, 0 ZONA RURAL - Centro - CASTRO/PR - CEP: 84.165-970 Trata-se da execução das penas impostas a MARIA ILZA MACHADO nos autos da Ação Penal nº 5004863-88.2017.404.7009 de 01 ano e 04 meses de reclusão em regime aberto, uma pena de 31 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato ( dezembro/2014) e o pagamento das custas processuais. Consoante se depreende do decisum do evento 95 da Execução Penal n. 5014398- 70.2019.404.7009 (eproc) as penas restritivas de direitos foram convertidas em pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime aberto fiscalizada por meio de equipamento de monitoramento eletrônico o qual foi instalado em 01/03/2023 (ev. 121 daqueles autos). A defesa requereu a realização do cálculo da pena privativa de liberdade (regime aberto) (seq. 85.1) e a retirada da tornozeleira (seq. 85.1). Juntou-se o relatório de penas, com data provável de término em 01/07/2024 (seq. 86.1). Instado, o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido em vista do cumprimento integral da pena privativa de liberdade (seq. 95.1). Breve relato. Decido. Assiste razão ao MPF. Com efeito, considerando o tempo transcorrido desde a instalação da tornozeleira eletrônica (ev. 121, dos autos n. 5014398-70.2019.404.7009) conclui-se pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Desse modo, defiro o requerimento formulado determinando a retirada da tornozeleira eletrônica da monitorada MARIA ILZA MACHADO. Comunique-se o Depen. Intime-se a executada da presente decisão e para que proceda o agendamento de data junto ao Depen para retirada do equipamento no telefone: 0800.643.5513. Após as providências acima atualize-se, na forma requerida pelo Parquet, o cálculo da pena de multa e das custas processuais e dê-se nova vista ao órgão a fim de que se manifeste sobre o parcelamento pretendido pela executada. Ponta Grossa, 10 de julho de 2024. Murilo Scremin Czezacki Juiz(íza) de Direito