Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007747-46.2015.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
DESPACHO/DECISÃO
1. A exequente manifestou ciência do retorno da carta precatória sem cumprimento, e requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto à forma de cumprimento da obrigação de fazer, em razão da necessidade de avaliação técnica para a demolição parcial da benfeitoria que invade a faixa de domínio, que demanda atividades que não integram o escopo operacional da Concessionária (evento 464.1).
2. Defiro o pedido.
2.1. Cabe à exequente nova manifestação nos autos, após o decurso do prazo concedido, independentemente de nova intimação.
Intime-se. Cumpra-se.