Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008065-62.2020.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. No tocante ao pedido do evento 180, mantenho a decisão do evento 175, pelos próprios fundamentos:
2. Por outro lado, observo que o veículo RENAULT / MEGANE GT DYNAMIC, placas IOM 6935, em relação ao qual houve determinação de penhora, sem sucesso (veículo não localizado, evento 161), melhor analisando o prontuário, observo diversas constrições da Justiça Trabalhista (evento 145, OUT3), o que permite antever que eventual alienação desse bem, nos presentes autos, não satisfaria crédito da CEF, senão seria transferido para credor trabalhista (crédito preferencial).
2. Promova a Secretaria contato telefônico com o 1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS, a fim de que sejam apuradas as informações indicadas no item "1" da decisão do evento 175.
25/05/2026, 00:00
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Representa: Autor
MELHA ROZANA ANACLETO SCHIMITT
OAB/RS 045420·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ARAUJO LOURENÇO
OAB/RS 102879·CPF·Representa: Réu
VITOR HUGO JACKEL GONÇALVES
OAB/RS 32531·CPF·Representa: Réu
VITOR HUGO JACKEL GONÇALVES
OAB/RS 032531·CPF·Representa: Réu
MELHA ROZANA ANACLETO SCHIMITT
OAB/RS 045420·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008065-62.2020.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Ao que se colhe dos autos (evento 153), o imóvel objeto da matrícula 58.126 do RI de São Leopoldo/RS teria sido arrematado, em 04/2007, de forma parcelada pela empresa aqui executada (SAWAYA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA), nos autos falimentares nº 5022409-52.2022.8.21.0033 (numeração atual, eproc), em trâmite no 1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS.
Assim, OFICIE-SE ao aludido juízo solicitando informações sobre a situação atual da referida arrematação (houve quitação total ou parcial? houve anulação da arrematação?).
Sirva cópia do presente despacho como ofício.
2. Por outro lado, observo que o veículo RENAULT / MEGANE GT DYNAMIC, placas IOM 6935, em relação ao qual houve determinação de penhora, sem sucesso (veículo não localizado, evento 161), melhor analisando o prontuário, observo diversas constrições da Justiça Trabalhista (evento 145, OUT3), o que permite antever que eventual alienação desse bem, nos presentes autos, não satisfaria crédito da CEF, senão seria transferido para credor trabalhista (crédito preferencial).
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a decisão do evento 155, item 1, no ponto em que determinou a penhora do referido bem.
Intime-se a CEF.
3. Após, com proveito do item 1, dê-se vista à CEF, a fim de que diga sobre o prosseguimento (notadamente, quanto ao aludido imóvel), no prazo de 15 (quinze) dias.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008065-62.2020.4.04.7108/RS RELATOR: MATHEUS VARONI SOPER
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 16/10/2025 - PETIÇÃO
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008065-62.2020.4.04.7108/RS
EXECUTADO: SAWAYA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): VITOR HUGO JACKEL GONÇALVES (OAB RS032531)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO LOURENÇO (OAB RS102879)
DESPACHO/DECISÃO
1. Requereu a exequente penhora do veículo RENAULT / MEGANE GT DYNAMIC, placas IOM 6935.
Defiro, portanto, o pedido.
Expeça-se o(a) competente mandado/carta precatória de penhora, avaliação, intimação e registro do veículo RENAULT / MEGANE GT DYNAMIC, placas IOM 6935, nomeando-se depositário.
_______
2. Sobre o pedido de penhora sobre o imóvel matrícula 58.126 do RI de São Leopoldo/RS, manifeste-se a parte executada. No silêncio, será presumida concordância.
Após, voltem para decisão.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008065-62.2020.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 c/c art. 231, do Provimento nº 17, de março de 2013, Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, encaminha estes autos para a realização do seguinte ato:
1. Intimação da parte exequente para que diga do prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, juntando evolutivo de cálculo atualizado.
2. Decorrido, façam-se conclusos ao Juízo do feito.