Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008065-62.2020.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Ao que se colhe dos autos (evento 153), o imóvel objeto da matrícula 58.126 do RI de São Leopoldo/RS teria sido arrematado, em 04/2007, de forma parcelada pela empresa aqui executada (SAWAYA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA), nos autos falimentares nº 5022409-52.2022.8.21.0033 (numeração atual, eproc), em trâmite no 1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS.
Assim, OFICIE-SE ao aludido juízo solicitando informações sobre a situação atual da referida arrematação (houve quitação total ou parcial? houve anulação da arrematação?).
Sirva cópia do presente despacho como ofício.
2. Por outro lado, observo que o veículo RENAULT / MEGANE GT DYNAMIC, placas IOM 6935, em relação ao qual houve determinação de penhora, sem sucesso (veículo não localizado, evento 161), melhor analisando o prontuário, observo diversas constrições da Justiça Trabalhista (evento 145, OUT3), o que permite antever que eventual alienação desse bem, nos presentes autos, não satisfaria crédito da CEF, senão seria transferido para credor trabalhista (crédito preferencial).
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a decisão do evento 155, item 1, no ponto em que determinou a penhora do referido bem.
Intime-se a CEF.
3. Após, com proveito do item 1, dê-se vista à CEF, a fim de que diga sobre o prosseguimento (notadamente, quanto ao aludido imóvel), no prazo de 15 (quinze) dias.