Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005277-72.2015.4.04.7101/RS EXEQUENTE: LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Grande, data do evento eletrônico.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 17:03
Expedida/certificada
07/10/2025, 17:02
Conclusão (para julgamento)
07/10/2025, 16:30
Publicação
15/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005277-72.2015.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Exmo. Juiz Federal, Dr. Gessiel Pinheiro de Paiva, a secretaria da vara, intima a parte exequente a manifestar-se em relação à satisfação de seu crédito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005277-72.2015.4.04.7101/RS EXEQUENTE: LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Grande, data do evento eletrônico.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 17:03
Expedida/certificada
07/10/2025, 17:02
Conclusão (para julgamento)
07/10/2025, 16:30
Publicação
15/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005277-72.2015.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Exmo. Juiz Federal, Dr. Gessiel Pinheiro de Paiva, a secretaria da vara, intima a parte exequente a manifestar-se em relação à satisfação de seu crédito.
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:01
Confirmada
13/08/2025, 10:01
Expedida/certificada
13/08/2025, 08:47
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:47
Documento (Certidão)
09/08/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:36
Publicação
30/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005277-72.2015.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: DEOCLÉCIO JOSÉ MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL TREMPER LEONETTI (OAB RS050094)
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
EXEQUENTE: LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região:
Intime-se a parte autora de que o(s) valor(es) requisitado(s) ao TRF4, nestes autos, está disponível para saque, conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s) (verificar referência ao banco depositário e data da disponibilização do saque no documento).
O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição financeira depositária, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, também dos documentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados; caso haja interesse, poderá indicar conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, na seguinte forma:
a) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar") destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar os procedimentos na instituição financeira, com informações adicionais no "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”, acessado pelo link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf, sendo obrigatório para o seu funcionamento ter a autenticação em dois fatores habilitada para o login do advogado;
b) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência, preencha os dados para TED;
c) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ; nesta situação de transferência entre contas do mesmo beneficiário, caso não haja anotação na conta ou no processo de bloqueio, o pedido de TED será processado de forma automática e sem interferência do juízo;
d) caso seja preferência da parte, poderá indicar os dados para TED da conta do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados, se tiver poderes para receber valores em nome da parte;
e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração;
f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED";
g) caso o pedido de transferência não esteja adequado ao formato acima indicado, deverá apresentar em petição avulsa, na ação "Movimentar/Peticionar", devidamente fundamentada e contendo todas as informações anteriormente referidas, que será encaminhada em fluxo de tramitação diverso do “Pedido de TED”.
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 11:59
Expedida/certificada
28/07/2025, 11:59
Paga
23/07/2025, 13:05
Por decisão judicial
25/06/2025, 13:03
Enviada ao Tribunal
25/06/2025, 09:35
Documento (Certidão)
24/06/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:48
Publicação
23/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005277-72.2015.4.04.7101/RS (originário: processo nº 50043215620154047101/RS) RELATOR: SERGIO RENATO TEJADA GARCIA
EXEQUENTE: LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 18/06/2025 - Juntado(a)
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:30
Expedida/certificada
18/06/2025, 14:02
Expedida/certificada
18/06/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:02
Mero expediente
08/04/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 13:29
Mudança de Assunto Processual
08/04/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:59
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:54
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2025, 16:13
Expedida/certificada
06/02/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:33
Mudança de Classe Processual
29/01/2025, 15:35
Reativação
29/01/2025, 15:34
Mudança de Parte
29/01/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:13
Baixa Definitiva
04/07/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 09:51
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/06/2023, 15:30
Mero expediente
23/06/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:51
Documento (Certidão)
25/04/2023, 17:18
Confirmada
10/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 11:21
Documento (Certidão)
20/12/2022, 18:29
Documento (Certidão)
19/12/2022, 20:11
Confirmada
09/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 21:49
Expedida/certificada
29/11/2022, 15:04
Recebimento
29/11/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG (EMBARGANTE) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELANTE: DEOCLÉCIO JOSÉ MARTINS TEIXEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO: LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de setembro de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 05 de outubro de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5005277-72.2015.4.04.7101/RS (Pauta: 416) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG (EMBARGANTE) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELANTE: DEOCLÉCIO JOSÉ MARTINS TEIXEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO: LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de abril de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 04 de maio de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5005277-72.2015.4.04.7101/RS (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
22/04/2022, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)