Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002163-34.2011.4.04.7112/RS RELATOR: FABIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SPODE DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): MIRELE MULLER (OAB RS093440)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 328 - 25/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 327 - 25/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
26/02/2026, 00:00
Enviada ao Tribunal
15/01/2026, 09:45
Enviada ao Tribunal
15/01/2026, 09:45
Documento (Certidão)
13/01/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
03/01/2026, 13:05
Confirmada
27/12/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 12:10
Publicação
19/12/2025, 02:31
Publicação
19/12/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002163-34.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SPODE DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): MIRELE MULLER (OAB RS093440)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que sobreveio informação acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 5043758-52.2024.4.04.0000/TRF4, pelo não provimento do recurso interposto pela executada (evento 13, RELVOTO1):
Por fim, não há amparo à suspensão do cumprimento de sentença, a despeito de possíveis implicações decorrentes da exequibilidade título judicial que vier a ser formado nos autos da Ação 5024348-87.2020.4.04.7100/RS, mercê do entendimento jurisprudencial no sentido da impossibilidade de cisão do título executivo judicial para angariar vantagens em benefícios diversos.
Com fincas no § 11 do art. 85, majoro em 10% os honorários advocatícios fixados na decisão agravada.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento.
Assim, restam mantidos os parâmetros das decisões de evento 258, DESPADEC1 e evento 269, DESPADEC1, bem como homologados os cálculos juntados pelo autor ao evento 246, CALC2 e evento 246, CALC3.
Outrossim deve ser atribuída à autarquia ré a verba honorária fixada sobre a fase executiva do feito, inicialmente arbitrada em em 10% sobre os créditos postulados ao evento 246, CALC2 e que foram majorados em 10%, por força da decisão proferida em sede do Agravo de Instrumento interposto.
Dessa forma, a veba honorária sobre a fase executiva do feito é fixada em 11% da base de cálculo determinada, resultando em R$ 21.404,21 (vinte e um mil quatrocentos e quatro reais e vinte e um centavos).
Expeçam-se os correspondentes requisitórios em favor da parte exequente, independente do decurso do prazo da intimação das partes acerca do teor do presente, ante tratar-se de valores incontroversos.
Na concordância, ou no silêncio, prossiga com a transmissão do requisitório ao Egrégio TRF4.
Cumpra-se.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002163-34.2011.4.04.7112/RS RELATOR: FABIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SPODE DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): MIRELE MULLER (OAB RS093440)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 306 - 17/12/2025 - Juntado(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002163-34.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SPODE DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): MIRELE MULLER (OAB RS093440)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que sobreveio informação acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 5043758-52.2024.4.04.0000/TRF4, pelo não provimento do recurso interposto pela executada (evento 13, RELVOTO1):
Por fim, não há amparo à suspensão do cumprimento de sentença, a despeito de possíveis implicações decorrentes da exequibilidade título judicial que vier a ser formado nos autos da Ação 5024348-87.2020.4.04.7100/RS, mercê do entendimento jurisprudencial no sentido da impossibilidade de cisão do título executivo judicial para angariar vantagens em benefícios diversos.
Com fincas no § 11 do art. 85, majoro em 10% os honorários advocatícios fixados na decisão agravada.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento.
Assim, restam mantidos os parâmetros das decisões de evento 258, DESPADEC1 e evento 269, DESPADEC1, bem como homologados os cálculos juntados pelo autor ao evento 246, CALC2 e evento 246, CALC3.
Outrossim deve ser atribuída à autarquia ré a verba honorária fixada sobre a fase executiva do feito, inicialmente arbitrada em em 10% sobre os créditos postulados ao evento 246, CALC2 e que foram majorados em 10%, por força da decisão proferida em sede do Agravo de Instrumento interposto.
Dessa forma, a veba honorária sobre a fase executiva do feito é fixada em 11% da base de cálculo determinada, resultando em R$ 21.404,21 (vinte e um mil quatrocentos e quatro reais e vinte e um centavos).
Expeçam-se os correspondentes requisitórios em favor da parte exequente, independente do decurso do prazo da intimação das partes acerca do teor do presente, ante tratar-se de valores incontroversos.
Na concordância, ou no silêncio, prossiga com a transmissão do requisitório ao Egrégio TRF4.
Cumpra-se.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002163-34.2011.4.04.7112/RS RELATOR: FABIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SPODE DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): MIRELE MULLER (OAB RS093440)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 306 - 17/12/2025 - Juntado(a)
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:30
Expedida/certificada
17/12/2025, 10:04
Expedida/certificada
17/12/2025, 10:04
Expedida/certificada
17/12/2025, 10:03
Expedida/certificada
17/12/2025, 10:03
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 10:03
Mero expediente
16/12/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:36
Documento (Certidão)
04/12/2025, 21:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:39
Confirmada
25/11/2025, 10:39
Publicação
25/11/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002163-34.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SPODE DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): MIRELE MULLER (OAB RS093440)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região que prevê os atos processuais que independem de despacho judicial nos processos eletrônicos, devendo ser realizados pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino:
1 - Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 5043758-52.2024.4.04.0000/TRF4, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao prosseguimento da demanda.
2 – Após, façam-se os autos conclusos.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2025, 10:11
Expedida/certificada
21/11/2025, 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2025, 03:00
Comunicação eletrônica
17/10/2025, 02:01
Comunicação eletrônica
22/08/2025, 20:06
Por decisão judicial
21/08/2025, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2025, 03:00
Por decisão judicial
22/04/2025, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2025, 03:00
Por decisão judicial
17/01/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 20:55
Confirmada
10/01/2025, 09:29
Expedida/certificada
09/01/2025, 15:41
Mero expediente
09/01/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 07:30
Comunicação eletrônica
16/12/2024, 07:26
Documento (Certidão)
28/11/2024, 03:31
Documento (Certidão)
22/11/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:04
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Confirmada
16/10/2024, 09:11
Expedida/certificada
15/10/2024, 16:58
Expedida/certificada
15/10/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:38
Confirmada
01/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 13:42
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Confirmada
26/07/2024, 08:45
Expedida/certificada
18/07/2024, 13:00
Outras Decisões
18/07/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:38
Documento (Certidão)
18/05/2024, 08:14
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:42
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:35
Documento (Certidão)
02/05/2024, 12:12
Confirmada
22/04/2024, 12:02
Expedida/certificada
19/04/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:19
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/02/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:37
Confirmada
14/02/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
13/02/2024, 13:01
Confirmada
07/02/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 13:36
Expedida/certificada
07/02/2024, 13:32
Expedida/certificada
07/02/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:44
Documento (Certidão)
26/01/2024, 01:03
Confirmada
09/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2023, 13:28
Mudança de Classe Processual
29/11/2023, 11:32
Recebimento
28/11/2023, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ CARLOS SPODE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO: ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO: MIRELE MULLER (OAB RS093440) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de setembro de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 11 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002163-34.2011.4.04.7112/RS (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
23/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 09:29
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)