Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005985-83.2019.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: ROSANGELA BARCELOS MONTEIRO
ADVOGADO(A): MICHEL SILVA DO PRADO (OAB RS093617)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art. 221, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 1.410/2016, desta 2ª Vara Federal de Uruguaiana-RS, fica determinada a seguinte providência:
"(...) Certificada a transferência, intime-se a credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre a satisfação da obrigação. (...).".