ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS
CNPJ
Autor
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
Reu
Advogados / Representantes
CIRO BRÜNING
OAB/PR 020336·CPF·Representa: Autor
CIRO BRÜNING
OAB/PR 020336·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 21:15
Confirmada
22/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2025, 13:35
Expedida/certificada
12/08/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:43
Publicação
01/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
ATO ORDINATÓRIO
Ausente a correta comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do(s) recurso(s), de ordem, intimo a parte recorrente para que efetue e demonstre o recolhimento do dobro do valor originalmente devido, comprovando-o através da juntada não só do comprovante de pagamento, mas também da Guia de Recolhimento da União - GRU, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º, Resolução STF nº 833 de 13 de maio de 2024 e Resolução STJ/GP nº 7 de 28 de janeiro de 2025).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
ATO ORDINATÓRIO
Ausente a correta comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do(s) recurso(s), de ordem, intimo a parte recorrente para que efetue e demonstre o recolhimento do dobro do valor originalmente devido, comprovando-o através da juntada não só do comprovante de pagamento, mas também da Guia de Recolhimento da União - GRU, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º, Resolução STF nº 833 de 13 de maio de 2024 e Resolução STJ/GP nº 7 de 28 de janeiro de 2025).
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 16:22
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 20:28
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:22
Confirmada
01/06/2025, 23:59
Publicação
26/05/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:32
Confirmada
23/05/2025, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC/2015. DEGRAVAÇÕES. EXTRAVIO PARCIAL DE MÍDIAS. CONFIRMAÇÃO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Afora essas hipóteses taxativas, admite-se a oposição contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º.
2. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes. Haverá contradição quando os fundamentos ou proposições se revelarem inconciliáveis entre si, ou, então, houver dissonância entre as razões de decidir e a parte dispositiva. A decisão será omissa quando deixar de apreciar ponto essencial sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte.
3. Os embargos de declaração não se prestam a provocar nova apreciação do caso a fim de modificar a compreensão do órgão julgador, o que deverá ser pleiteado pela via recursal própria.
4. À luz do disposto no art. 1.025 do CPC, a oposição dos embargos de declaração, ainda que inadmitidos ou rejeitados, autorizam o manejo de recurso às Instâncias Superiores, na medida em que os elementos suscitados integram o acórdão.
5. Malgrado o extravio parcial de mídias, a comprovação dos fatos restou complementada pelo conjunto probatório constante dos autos, o qual também é composto pela prova indiciária, pela prova documental e pela prova testemunhal, o que se atesta pelo fato de que a fundamentação do julgamento final do processo administrativo não restar limitada ao conteúdo das degravações.
6. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 21 de maio de 2025.
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2025, 18:02
Expedida/certificada
22/05/2025, 18:02
Expedida/certificada
22/05/2025, 18:02
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 17:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/05/2025, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR) ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANA LUISA CHIODELLI PROCURADOR(A): ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI Publique-se e Registre-se.Curitiba, 09 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 21 de maio de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 18) RELATOR: Juiz Federal NIVALDO BRUNONI
12/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/05/2025, 17:18
Redistribuição (incompetência; sorteio)
04/10/2023, 16:44
Mero expediente
04/10/2023, 16:43
Remessa (outros motivos)
04/10/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 16:03
Confirmada
16/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:49
Confirmada
30/04/2023, 23:59
Confirmada
27/04/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:33
Expedida/certificada
20/04/2023, 18:44
Remessa (outros motivos)
20/04/2023, 18:17
Documento (Acórdão)
20/04/2023, 18:17
Remessa (outros motivos)
19/04/2023, 13:47
Sentença confirmada
18/04/2023, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR) ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANTÔNIO CARLOS WELTER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de março de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 667) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
28/03/2023, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2023, 15:47
Remessa (outros motivos)
23/11/2022, 08:54
Pedido de Vista
22/11/2022, 18:49
Remessa (outros motivos)
18/11/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR) ADVOGADO: CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS WELTER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de outubro de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 22 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 626) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
03/11/2022, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:39
Remessa (outros motivos)
25/10/2022, 18:13
Documento (Acórdão)
25/10/2022, 18:13
Pedido de Vista
18/10/2022, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR) ADVOGADO: CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS WELTER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de setembro de 2022. Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 18 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 96) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
29/09/2022, 00:00
Expedida/Certificada
28/09/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:30
Remessa (outros motivos)
19/05/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 11:07
Remessa (outros motivos)
17/05/2022, 19:06
Sobrestado
17/05/2022, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR) ADVOGADO: CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS WELTER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de abril de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de maio de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 17 de maio de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 864) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
29/04/2022, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2022, 16:56
Conclusão (para julgamento)
20/04/2022, 17:27
Pedido de Vista
19/04/2022, 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR) ADVOGADO: CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS WELTER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de abril de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 19 de abril de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 920) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
29/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO PARANAENSE DOS EMPRESARIOS DE OBRAS PUBLICAS (AUTOR) ADVOGADO: CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS WELTER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de abril de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 19 de abril de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002130-45.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 920) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE