Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5019983-87.2020.4.04.7100/RS RELATOR: TIAGO SCHERER
EMBARGANTE: SANATORIO BELEM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651)
ADVOGADO(A): MATEUS GUIMARAES RODRIGUES TABAJARA (OAB RS113868)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB RS049914)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 05/12/2025 - PETIÇÃO
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 16:37
Petição
05/12/2025, 14:11
Documento (Certidão)
04/12/2025, 18:33
Confirmada
20/11/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:22
Outras Decisões
10/11/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 08:27
Petição
12/10/2025, 18:40
Petição
11/09/2025, 20:56
Confirmada
06/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5019983-87.2020.4.04.7100/RS RELATOR: TIAGO SCHERER
EMBARGANTE: SANATORIO BELEM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651)
ADVOGADO(A): MATEUS GUIMARAES RODRIGUES TABAJARA (OAB RS113868)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB RS049914)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 26/08/2025 - PETIÇÃO
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:15
Expedida/certificada
27/08/2025, 09:38
Petição
26/08/2025, 18:14
Confirmada
18/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:43
Mero expediente
08/08/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 14:52
Petição
24/07/2025, 14:23
Publicação
03/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5019983-87.2020.4.04.7100/RS
EMBARGANTE: SANATORIO BELEM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651)
ADVOGADO(A): MATEUS GUIMARAES RODRIGUES TABAJARA (OAB RS113868)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB RS049914)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e Ministério Público do Trabalho e Emprego, tendo em vista que é ônus da parte fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, cabendo a intervenção judicial apenas no caso de comprovada impossibilidade de conseguir o documento ou mesmo na hipótese de excessiva dificuldade de obtê-lo.
Especificamente quanto ao processo administrativo referente ao débito exequendo, sua acessibilidade ao contribuinte é garantida pelo art. 41 da LEF.
Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias à embargante para juntada dos documentos que entende necessários à realização da prova pericial.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 12:38
Mero expediente
01/07/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 14:13
Petição
28/06/2025, 14:54
Documento (Certidão)
23/06/2025, 19:27
Confirmada
19/06/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2025, 16:15
Petição
09/06/2025, 16:04
Petição
09/06/2025, 16:04
Petição
28/05/2025, 12:19
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2025, 17:16
Outras Decisões
30/04/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 13:02
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:13
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Petição
13/03/2025, 09:47
Confirmada
13/03/2025, 09:47
Expedida/certificada
06/03/2025, 17:44
Expedida/certificada
06/03/2025, 17:44
Julgamento em Diligência
06/03/2025, 17:44
Conclusão (para julgamento)
05/02/2025, 08:40
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:23
Petição
22/01/2025, 14:51
Confirmada
18/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/01/2025, 08:27
Expedida/certificada
08/01/2025, 08:27
Mero expediente
08/01/2025, 08:27
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2024, 16:02
Por decisão judicial
30/08/2023, 17:29
Petição
30/08/2023, 17:08
Comunicação eletrônica
23/08/2023, 18:49
Petição
14/08/2023, 14:20
Petição
14/08/2023, 14:20
Confirmada
05/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/07/2023, 18:38
Comunicação eletrônica
18/07/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 10:10
Petição
20/06/2023, 18:06
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2023, 16:27
Petição
17/05/2023, 15:50
Comunicação eletrônica
05/05/2023, 18:38
Documento (Certidão)
25/04/2023, 17:07
Petição
18/04/2023, 18:02
Comunicação eletrônica
18/04/2023, 18:01
Confirmada
27/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2023, 09:32
Outras Decisões
17/03/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 18:02
Petição
02/03/2023, 17:16
Petição
27/02/2023, 16:57
Confirmada
09/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/01/2023, 16:11
Recebimento
11/01/2023, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SANATORIO BELEM (EMBARGANTE) ADVOGADO: ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de setembro de 2022. Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 18 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5019983-87.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 180) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE