Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003590-68.2017.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: OSNI RUSCH (Sucessor)
ADVOGADO(A): RICHART JOSE JENNRICH (OAB SC024969)
EXEQUENTE: JOAREZ RUSCH (Sucessor)
ADVOGADO(A): RICHART JOSE JENNRICH (OAB SC024969)
DESPACHO/DECISÃO
1. Foi noticiado nos autos o óbito da sucessora processual, Hilga Rusch, cuja certidão foi juntada no evento 148.12.
Osni Rusch e Joarez Rusch, filhos comuns da falecida e do exequente originário, requereram suas habilitações nos presentes autos, apresentando os documentos pessoais e procurações, entre outras informações pertinentes (evento 148).
Intimada, a autarquia previdenciária não se opôs ao pedido de habilitação (152.1).
No tocante à ordem de vocação hereditária (art. 1.829, do Código Civil), as certidões públicas juntadas ao processo revelam que a falecida era viúva de Fredemar Rusch e que os seus filhos, ora requerentes, são os únicos descendentes sobreviventes.(evento 148, CERTOBT12 e evento 148, CERTOBT13)
Portanto, HABILITO nos autos OSNI RUSCH (CPF 419.163.289-20) e JOAREZ RUSCH (CPF 640.699.589-91), como sucessores processuais de Hilga Rusch, os quais fazem jus, pro-rata, ao crédito apurado em favor de Fredemar Rusch.
Retifique-se a autuação.
2. Em face do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento n. 5025817-55.2025.4.04.0000 (evento 147), lavre-se ofício requisitório ao TRF da 4ª Região para pagamento do crédito principal e dos honorários, observando-se o cálculo de liquidação juntado no evento 101.2 e a cota parte de 50% devida a cada sucessor habilitado.
Expedida a requisição, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, com o destaque dos honorários contratuais, na forma requerida pelo procurador da parte exequente (evento 148, CONHON8).
Após a concordância tácita ou expressa das partes, o requisitório será transmitido eletronicamente, permanecendo os autos suspensos até o efetivo pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se.