Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5030210-15.2015.4.04.7100/RS
APELANTE: GILMAR IZABEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos:
Tema STJ 1307 - Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Muito embora não haja, pelo STJ, ordem de suspensão de processos que se encontrem na presente altura processual, considerando os impactos do reconhecimento desses períodos sobre os pedidos de aposentadoria, e em nome da segurança jurídica e da racionalidade dos atos processuais, a melhor medida a ser tomada é a suspensão do feito para aguardar o julgamento em definitivo do tema.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5030210-15.2015.4.04.7100/RS
APELANTE: GILMAR IZABEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos:
Tema STJ 1307 - Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Muito embora não haja, pelo STJ, ordem de suspensão de processos que se encontrem na presente altura processual, considerando os impactos do reconhecimento desses períodos sobre os pedidos de aposentadoria, e em nome da segurança jurídica e da racionalidade dos atos processuais, a melhor medida a ser tomada é a suspensão do feito para aguardar o julgamento em definitivo do tema.
Intimem-se.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 12:57
Por decisão judicial
01/10/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:55
Documento (Certidão)
06/08/2024, 02:02
Reativação
05/08/2024, 04:45
Baixa Definitiva
28/04/2023, 18:18
Trânsito em julgado
28/04/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 12:16
Confirmada
24/04/2023, 11:34
Expedida/certificada
24/04/2023, 09:25
Remessa (outros motivos)
20/04/2023, 17:13
Sem descrição
20/04/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 14:26
Confirmada
15/03/2023, 11:18
Expedida/certificada
14/03/2023, 13:56
Remessa (outros motivos)
10/03/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:17
Confirmada
07/03/2023, 09:17
Confirmada
03/03/2023, 11:21
Expedida/certificada
02/03/2023, 15:56
Expedida/certificada
02/03/2023, 15:56
Remessa (outros motivos)
02/03/2023, 15:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2023, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GILMAR IZABEL (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269) ADVOGADO(A): Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5030210-15.2015.4.04.7100/RS (Pauta: 277) RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
08/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 22:50
Expedida/Certificada
07/02/2023, 08:52
Confirmada
21/01/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 17:28
Confirmada
12/01/2023, 07:58
Expedida/certificada
11/01/2023, 13:35
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
20/11/2022, 18:28
Documento (Certidão)
16/11/2022, 18:12
Documento (Certidão)
16/11/2022, 17:01
Documento (Certidão)
16/11/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:36
Documento (Certidão)
08/11/2022, 17:34
Confirmada
06/11/2022, 23:59
Confirmada
28/10/2022, 14:26
Expedida/certificada
27/10/2022, 19:25
Expedida/certificada
27/10/2022, 19:25
Remessa (outros motivos)
26/10/2022, 18:25
Documento (Acórdão)
26/10/2022, 18:25
Sentença desconstituída
25/10/2022, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GILMAR IZABEL (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269) ADVOGADO: Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO: ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de outubro de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 25 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5030210-15.2015.4.04.7100/RS (Pauta: 203) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL