Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006654-50.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: IVO ALVES MARINHO
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. Rejeito os embargos de declaração do INSS contra a decisão que reajustou o valor da multa antes imposta, pois visam apenas rediscutir o mérito da decisão, o que é descabido na modalidade recursal adotada.
2. Intime-se o INSS acerca do cálculo de liquidação da multa.