Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009108-83.2019.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199)
ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436)
DESPACHO/DECISÃO
I. Expeça-se ofício à agência 3798 do Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência do TOTAL depositado na conta 600126120970 para conta bancária informada pelo procurador da parte exequente no evento 84, PET1, conforme o quadro abaixo:
Titular: Cantu Importadora e Exportadora Ltda
CNPJ: 03.588.984/0001-61
Banco: Itaú
Agência 3810
Conta 20138-8
Tributação: sem retenção, por se tratar de ressarcimento de custas.
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720014610398.
II. Intime-se a parte beneficiária para que acompanhe a transferência e requeira o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Nada mais requerido, voltem para sentença de extinção.