Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5057030-07.2020.4.04.7000/PR
APELANTE: ADAURIR JESUS FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAICON CASTILHO (OAB PR060855)
ADVOGADO(A): ADAUTO DE ALMEIDA TOMASZEWSKI
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido da União para fins de verificação da necessidade atual da tutela jurisdicional.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) informar se permanece utilizando o medicamento objeto da lide;
b) apresentar laudo e receituário atualizados, emitidos por CACON/UNACON, fundamentando a necessidade do tratamento na data presente;
c) comprovar eventual negativa administrativa atual de fornecimento do fármaco, visto que este já se encontra incorporado ao SUS.
2. Fica a parte advertida de que o silêncio ou o descumprimento das determinações acima implicará o reconhecimento da falta de interesse processual, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito e revogação de eventual tutela de urgência.
Cumpra-se.