Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/06/2026, 17:26
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 13:49
Sem descrição
31/05/2026, 12:26
Petição
21/05/2026, 11:34
Petição
21/05/2026, 11:31
Petição
06/02/2026, 10:56
Petição
12/12/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 14:38
Petição
01/09/2025, 14:26
Publicação
13/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/RS (originário: processo nº 50008347820204047206/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: JOSE MAXIMILIANO CAPELLETTI BATALHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB sc025014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 02/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/RS (originário: processo nº 50008347820204047206/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: JOSE MAXIMILIANO CAPELLETTI BATALHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB sc025014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 02/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:17
Expedida/certificada
08/08/2025, 14:59
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:01
Petição
18/07/2025, 14:04
Publicação
17/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/SC
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Ausente a correta comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do(s) recurso(s), de ordem, intimo a parte recorrente para que efetue e demonstre o recolhimento do dobro do valor originalmente devido, comprovando-o através da juntada não só do comprovante de pagamento, mas também da Guia de Recolhimento da União - GRU, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º, Resolução STF nº 833 de 13 de maio de 2024 e Resolução STJ/GP nº 7 de 28 de janeiro de 2025).
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 14:25
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:25
Documento (Certidão)
15/07/2025, 14:22
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 12:50
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:01
Retificação de movimento
02/07/2025, 17:22
Petição
02/07/2025, 10:59
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:27
Petição
12/06/2025, 09:42
Publicação
11/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/SC
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: JOSE MAXIMILIANO CAPELLETTI BATALHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022)
ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB sc025014)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1166 DO STF. FUNCEF. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Não se desconhece o entendimento adotado pelo STF no RE 586.453 (Tema 190), no sentido de que é competente a Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria.
2. No entanto, o STF, no julgamento do Tema 1.166 (RE 1.265.564) consolidou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação em que se pleiteia não somente as verbas de natureza trabalhista contra o empregador, mas também os reflexos nas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador, decorrentes da eventual procedência do pedido.
3. Caso em que ocorreu a cisão da pretensão, com o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho objetivando o reconhecimento de diferenças salariais e, posteriormente, ação na Justiça Federal com o fim de obter os reflexos dessas parcelas, ou seja, o reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, com a recomposição da reserva matemática e revisão do benefício de previdência complementar.
4. Aplicável ao caso, assim, o Tema do 1.166 Supremo Tribunal Federal, pois além de serem buscados os reflexos da verba trabalhista, não se pode admitir dupla competência para o pleito.
5. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para fins de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, exclusivamente para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2025, 14:20
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 10:44
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
04/06/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE MAXIMILIANO CAPELLETTI BATALHA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022) ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB sc025014)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO SCHMIDT DE ALMEIDA
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de maio de 2025. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 04 de junho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juizes Federais Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024. Apelação Cível Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/SC (Pauta: 155) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 14:01
Petição
14/05/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:09
Petição
25/03/2025, 18:18
Petição
25/03/2025, 18:14
Confirmada
18/03/2025, 10:25
Confirmada
18/03/2025, 05:27
Expedida/certificada
17/03/2025, 11:06
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:01
Petição
10/03/2025, 11:40
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:12
Confirmada
27/02/2025, 23:59
Confirmada
18/02/2025, 10:42
Confirmada
18/02/2025, 05:56
Expedida/certificada
17/02/2025, 19:17
Expedida/certificada
17/02/2025, 19:17
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 18:24
Sentença desconstituída
12/02/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE MAXIMILIANO CAPELLETTI BATALHA (AUTOR) ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB sc025014) ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022) ADVOGADO(A): GABRIELA TAVARES GERHARDT (OAB RS068622)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO SCHMIDT DE ALMEIDA
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2025. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de fevereiro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 12 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. As Juízas Federais Maria Isabel Pezzi Klein, Dienyffer Brum de Moraes Fontes e o Juiz Federal Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/SC (Pauta: 290) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
24/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/01/2025, 15:23
Petição
24/12/2024, 10:33
Petição
12/12/2024, 13:42
Petição
09/04/2024, 16:41
Petição
05/01/2024, 13:05
Conclusão (para julgamento)
14/08/2023, 12:58
Remessa (outros motivos)
12/08/2023, 02:48
Sem descrição
12/08/2023, 02:42
Petição
20/07/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 23:19
Petição
14/07/2023, 20:56
Petição
14/07/2023, 17:42
Confirmada
26/06/2023, 23:59
Confirmada
16/06/2023, 08:07
Expedida/certificada
15/06/2023, 18:32
Expedida/certificada
15/06/2023, 18:32
Remessa (outros motivos)
14/06/2023, 16:13
Petição
13/06/2023, 18:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:01
Petição
05/06/2023, 17:25
Confirmada
22/05/2023, 23:59
Confirmada
16/05/2023, 12:17
Confirmada
15/05/2023, 08:10
Expedida/certificada
12/05/2023, 14:40
Expedida/certificada
12/05/2023, 14:40
Expedida/certificada
12/05/2023, 14:40
Remessa (outros motivos)
12/05/2023, 14:08
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
10/05/2023, 16:04
Petição
27/04/2023, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE MAXIMILIANO CAPELLETTI BATALHA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022) ADVOGADO(A): REGIS ELENO FONTANA (OAB sc025014)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): YURI GROSSI MAGADAN
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de abril de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de maio de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 10 de maio de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/SC (Pauta: 228) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
19/04/2023, 00:00
Expedida/Certificada
18/04/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 17:33
Petição
15/02/2023, 14:55
Confirmada
10/02/2023, 23:59
Petição
09/02/2023, 23:59
Petição
09/02/2023, 10:33
Petição
08/02/2023, 16:11
Confirmada
07/02/2023, 12:10
Confirmada
01/02/2023, 07:49
Confirmada
01/02/2023, 07:49
Expedida/certificada
31/01/2023, 12:01
Expedida/certificada
31/01/2023, 12:00
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:02
Petição
20/01/2023, 17:21
Documento (Certidão)
19/12/2022, 17:55
Petição
12/12/2022, 16:30
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:35
Petição
06/12/2022, 17:53
Confirmada
05/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:31
Confirmada
30/11/2022, 12:29
Confirmada
28/11/2022, 07:57
Expedida/certificada
25/11/2022, 16:04
Expedida/certificada
25/11/2022, 16:04
Remessa (outros motivos)
24/11/2022, 14:14
Sentença confirmada
23/11/2022, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE MAXIMILIANO CAPELLETTI BATALHA (AUTOR) ADVOGADO: DIOGO PICCOLI GARCIA (OAB RS106022) ADVOGADO: REGIS ELENO FONTANA (OAB sc025014)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: YURI GROSSI MAGADAN
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU) PROCURADOR: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de outubro de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 23 de novembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/SC (Pauta: 452) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA