Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021021-47.2019.4.04.7205/RS (originário: processo nº 50210214720194047205/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: PAULO EDUARDO ZECH (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227)
ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677)
ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 65 - 26/10/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
Evento 64 - 26/10/2025 - AGRAVO INTERNO
Evento 63 - 26/10/2025 - AGRAVO INTERNO
28/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:10
Ato ordinatório
27/10/2025, 08:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 21:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 21:20
Confirmada
13/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021021-47.2019.4.04.7205/RS (originário: processo nº 50210214720194047205/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: PAULO EDUARDO ZECH (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227)
ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677)
ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 53 - 26/08/2025 - Negado seguimento a Recurso Extraordinário
Evento 52 - 26/08/2025 - Negado seguimento a Recurso Especial
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:40
Confirmada
03/09/2025, 17:40
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 16:35
Expedida/certificada
03/09/2025, 16:35
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 19:27
Sem descrição
26/08/2025, 16:26
Sem descrição
26/08/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:03
Publicação
20/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021021-47.2019.4.04.7205/RS (originário: processo nº 50210214720194047205/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: PAULO EDUARDO ZECH (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227)
ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677)
ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 44 - 18/08/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Evento 42 - 18/08/2025 - RECURSO ESPECIAL
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:30
Expedida/certificada
18/08/2025, 15:09
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 31/07/2025 A 07/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021021-47.2019.4.04.7205/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PROCURADOR(A): MARCELO VEIGA BECKHAUSEN
APELANTE: PAULO EDUARDO ZECH (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227)
ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677)
ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 9ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
15/08/2025, 00:00
Publicação
14/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5021021-47.2019.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: PAULO EDUARDO ZECH (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227)
ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677)
ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes somente em casos excepcionais.
2. A circunstância de o acórdão decidir contrariamente às pretensões do recorrente não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios.
3. Estando bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar todos os dispositivos legais em que se fundamenta.
4. Desnecessária a menção a todas as teses invocadas pelas partes e que não foram consideradas significativas para o desate da lide.
5. Para fins de recurso extraordinário, resta perfectibilizado o acesso à via excepcional por meio da oposição de embargos de declaração pleiteando o prequestionamento dos dispositivos constitucionais, ainda que os aclaratórios sejam desacolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 07 de agosto de 2025.
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 19:15
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:34
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:34
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 14:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2025, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO EDUARDO ZECH (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677) ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178) ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5021021-47.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 428) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
22/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/07/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:34
Publicação
25/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5021021-47.2019.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: PAULO EDUARDO ZECH (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227)
ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677)
ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178)
ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. PERICULOSIDADE DECORRENTE DO RISCO DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO. ACETATO DE VINILA. SÚMULA 198 DO EXTINTO TFR. UTILIZAÇÃO DE EPI. EFICÁCIA NÃO COMPROVADA.
1. Em se tratando de atividade em há exposição a substâncias inflamáveis, é notável o risco de explosão e incêndio, evidenciando a periculosidade da atividade laboral. Precedentes desta Corte.
2. O agente químico acetato de vinila encontra-se registrado no Chemical Abstracts Service (CAS) no Grupo 2B - possivelmente carcinogênico para humanos, sob o nº 108-05-4.
3. Muito embora os Anexos dos Decretos n. 2.172/97 e n. 3.048/99 não tenham contemplado agentes agressivos tais como o acetato de vinila, sendo tal rol exemplificativo, é possível o enquadramento do tempo especial, a teor da Súmula 198 do extinto TFR, haja vista que há laudo técnico comprovando a exposição do segurado a tal agente nocivo.
4. No que concerne ao uso de equipamento de proteção individual ou coletiva pelo segurado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) n. 664.335, com repercussão geral reconhecida (tema n. 555), decidiu que, se comprovada a real efetividade dos equipamentos de proteção, neutralizando a nocividade dos agentes, resta descaracterizado o labor em condições especiais.
5. No caso concreto, o perito concluiu que não seria possível afirmar que os riscos foram neutralizados pelos EPIs fornecidos ao autor, impondo-se o reconhecimento da atividade especial em favor do segurado.
6. Comprovado o labor sob condições especiais por mais de 25 anos e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de junho de 2025.
24/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:33
Expedida/certificada
23/06/2025, 10:08
Expedida/certificada
23/06/2025, 10:08
Remessa (outros motivos)
20/06/2025, 16:19
Sentença desconstituída
11/06/2025, 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO EDUARDO ZECH (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677) ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178) ADVOGADO(A): LEANDRO KEMPNER
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 11 de junho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5021021-47.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 487) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
26/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/05/2025, 13:26
Reativação
15/05/2023, 13:36
Baixa Definitiva
29/11/2022, 17:36
Trânsito em julgado
29/11/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:53
Expedida/certificada
28/11/2022, 15:47
Expedida/certificada
28/11/2022, 15:47
Remessa (outros motivos)
28/11/2022, 10:44
Recurso prejudicado
24/11/2022, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO EDUARDO ZECH (AUTOR) ADVOGADO: LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) ADVOGADO: André Packer Weiss (OAB SC032677) ADVOGADO: JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178) ADVOGADO: LEANDRO KEMPNER
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de novembro de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 23 de novembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5021021-47.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 479) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER