Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5011499-22.2021.4.04.7206/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011499-22.2021.4.04.7206/SC
APELANTE: FERNANDO ERPEN MARTINS (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição pugnando pelo prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado do recurso paradigma do Tema em discussão.
É o relatório. Decido.
Dado o elevado número de processos versando acerca da matéria sob análise, a reativação dos processos se dará de modo gradual, observando-se a ordem cronológica em que foram sobrestados.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5011499-22.2021.4.04.7206/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011499-22.2021.4.04.7206/SC
APELANTE: FERNANDO ERPEN MARTINS (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição pugnando pelo prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado do recurso paradigma do Tema em discussão.
É o relatório. Decido.
Dado o elevado número de processos versando acerca da matéria sob análise, a reativação dos processos se dará de modo gradual, observando-se a ordem cronológica em que foram sobrestados.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se.
18/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 19:10
Expedida/certificada
17/03/2026, 13:49
Expedida/certificada
17/03/2026, 13:49
Expedida/certificada
17/03/2026, 13:48
Expedida/certificada
17/03/2026, 13:48
Remessa (outros motivos)
15/03/2026, 20:11
Indeferimento
15/03/2026, 20:10
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 16:01
Petição
12/03/2026, 15:45
Recurso Extraordinário com repercussão geral
10/02/2025, 15:25
Recebimento
07/02/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2533179/SC (2023/0394201-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: FERNANDO ERPEN MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS - SC018870
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO Em análise, petição apresentada por FERNANDO ERPEN MARTINS, requerendo a juntada de receita médica que, por determinação do Tribunal de origem, deve ser renovada trimestralmente, para confirmar a necessidade de continuar o tratamento. Com efeito, não há o que ser apreciado, tendo o Superior Tribunal de Justiça esgotado sua jurisdição, já que não houve interposição de recurso contra a decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial interposto pela União, publicada em 21/10/2024. Determino a imediata certificação de trânsito em julgado da decisão de fls. 716-721, com a respectiva baixa dos autos à origem, a quem compete analisar os pedidos relacionados ao cumprimento de sentença. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/10/2023, 19:15
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2023, 18:15
Ato ordinatório
18/09/2023, 15:15
Remessa (em grau de recurso)
14/09/2023, 13:36
Outras Decisões
14/09/2023, 03:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:01
Documento (Certidão)
06/09/2023, 18:29
Documento (Certidão)
05/09/2023, 22:29
Decurso de Prazo
02/09/2023, 01:01
Petição
23/08/2023, 11:06
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:01
Confirmada
03/08/2023, 23:59
Confirmada
25/07/2023, 10:55
Petição
24/07/2023, 21:51
Confirmada
24/07/2023, 21:51
Confirmada
24/07/2023, 18:20
Expedida/certificada
24/07/2023, 16:21
Retificação de movimento
24/07/2023, 16:11
Petição
24/07/2023, 11:22
Petição
21/07/2023, 02:07
Confirmada
21/07/2023, 02:07
Confirmada
20/07/2023, 17:58
Expedida/certificada
20/07/2023, 11:59
Expedida/certificada
20/07/2023, 11:59
Remessa (outros motivos)
14/07/2023, 11:48
Outras Decisões
14/07/2023, 09:35
Recurso Especial
14/07/2023, 09:35
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 19:40
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:02
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:01
Expedida/certificada
23/06/2023, 14:46
Petição
22/06/2023, 16:05
Confirmada
22/06/2023, 16:05
Documento (Certidão)
16/06/2023, 21:03
Confirmada
16/06/2023, 19:00
Petição
16/06/2023, 15:27
Confirmada
16/06/2023, 15:27
Expedida/certificada
16/06/2023, 14:02
Petição
15/06/2023, 08:27
Petição
17/05/2023, 23:05
Confirmada
17/05/2023, 23:05
Confirmada
17/05/2023, 18:46
Expedida/certificada
17/05/2023, 12:53
Expedida/certificada
17/05/2023, 12:53
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:02
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:01
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Petição
04/05/2023, 19:54
Confirmada
04/05/2023, 19:53
Confirmada
01/05/2023, 11:22
Expedida/certificada
28/04/2023, 14:16
Petição
25/04/2023, 09:02
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:01
Decurso de Prazo
15/04/2023, 01:01
Confirmada
10/04/2023, 23:59
Petição
31/03/2023, 23:41
Confirmada
31/03/2023, 23:41
Confirmada
31/03/2023, 17:58
Expedida/certificada
31/03/2023, 13:47
Expedida/certificada
31/03/2023, 13:47
Petição
31/03/2023, 11:34
Petição
31/03/2023, 11:30
Confirmada
10/03/2023, 23:59
Petição
01/03/2023, 11:43
Confirmada
01/03/2023, 11:42
Confirmada
28/02/2023, 17:46
Expedida/certificada
28/02/2023, 15:46
Remessa (outros motivos)
22/02/2023, 12:39
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:01
Documento (Certidão)
19/12/2022, 17:56
Petição
15/12/2022, 09:53
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:35
Confirmada
05/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:31
Petição
05/12/2022, 11:38
Petição
05/12/2022, 11:37
Petição
01/12/2022, 17:56
Confirmada
01/12/2022, 17:51
Confirmada
25/11/2022, 19:20
Expedida/certificada
25/11/2022, 17:34
Expedida/certificada
25/11/2022, 17:34
Expedida/certificada
25/11/2022, 17:34
Remessa (outros motivos)
25/11/2022, 15:47
Sentença desconstituída
24/11/2022, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FERNANDO ERPEN MARTINS (AUTOR) ADVOGADO: FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS (OAB SC018870)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de novembro de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 23 de novembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011499-22.2021.4.04.7206/SC (Pauta: 1224) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ