Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001820-11.2020.4.04.7213/SC
REQUERENTE: SONIA RAMOS
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o requerido na parte final da petição do evento 213.1. Intime-se a exequente, para distribuir o cumprimento de sentença referente aos honorários em face da MS INCORPORADORA S/A, em autos apartados, por dependência a estes autos.
2. Retifique-se a autuação:
a) alterando a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
b) excuindo a parte ré MS INCORPORADORA S/A.
3. A CEF depositou voluntariamente aos autos o valor que entende devido da condenação (evs. 169, 170, 171, 201 e 202 com saldo lançados no evs. 207 a 211), na forma do art. 526 do CPC.
Ante a concordância da CEF com relação ao valor da condenação (evento 204.1), a parte autora requereu a liberação dos valores (ev. 213.1), razão pela qual declaro por satisfeita a obrigação (art. 526, §3º, do CPC).
2.1 A exequente indicou dados bancários para transferência, porém, no caso de recebimento pelo advogado, tendo em vista que a procuração acostada aos autos está datada de 16/05/2020 (evento 1, PROC2), deverá a parte exequente juntar instrumento de procuração atualizada com poderes específicos para receber/realizar o levantamento dos valores e dar quitação nos presentes autos:
PROCURAÇÃO ANTIGA. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Pode o magistrado exigir a apresentação de procuração atualizada quando a constante dos autos foi assinada há muitos anos e o processo está em fase de levantamento de valores. (TRF4, AG 5051404-55.2020.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, juntado aos autos em 10/02/2021).
Faculta-se, ainda, a indicação de dados bancários dos próprios beneficiários, por meio da funcionalidade "pedido de TED".
Intime-se.
3. Evento 191.1: Sem prejuízo, conforme determinado no evento 134, DESPADEC1, requisite-se ao Gerente da Agência 0423-5, da Caixa Econômica Federal, a transferência, no prazo de 5 dias, dos valores depositados na conta 0423.005.86402260-4 (evento 131, com saldo lançado no evento 212.1), corrigido(s) desde a data do depósito até a efetiva transferência, para a seguinte conta bancária:
Banco: Banco Brasil S.A
Agência: 5347-3
Conta: 37863-1
Tipo de Conta: Corrente
Nome do titular: Tiago Elias
CPF: 009.551.199-79
Registro que a transferência solicitada pode implicar no pagamento de tarifa bancária relativa à TED, pela instituição financeira, cabendo ao destinatário suportar tal ônus.
4. Após, voltem conclusos.