Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002707-16.2020.4.04.7206/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a concordância das partes com o cálculo da contadoria judicial (evento 232, INF1), oficie-se à agência 2369 da CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda:
a) a transferência do valor total depositado na conta n. 2369.005.86405774-5, para conta corrente n. 335495-8, agência n. 0001-8, do Banco Money Plus (274), de titularidade de MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 10.610.130/0001-08;
b) a transferência de R$ 4.941,02 (quatro mil novecentos e quarenta e um reais e dois centavos) depositado na conta n. 2369.005.86405765-6, para conta corrente n. 335495-8, agência n. 0001-8, do Banco Money Plus (274), de titularidade de MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 10.610.130/0001-08;
Após, a comprovação da Caixa, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito. Prazo: 10 (dez) dias.
Determino que via deste despacho sirva como ofício à agência 2369 da Caixa.
2. Cumprido o item "1", intime-se o procurador da CAIXA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apropriação direta do valor remanescente depositado na conta n. 2369.005.86405765-6 e na conta n. 2369.005.86404403-1, devendo comprovar a efetivação da medida nos autos.
3. Por fim, dê-se baixa.