Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5007933-65.2017.4.04.7122/RS
APELANTE: JOAO ARGEU PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos:
Tema STJ 1307 - Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Muito embora não haja, pelo STJ, ordem de suspensão de processos que se encontrem na presente altura processual, considerando os impactos do reconhecimento desses períodos sobre os pedidos de aposentadoria, e em nome da segurança jurídica e da racionalidade dos atos processuais, a melhor medida a ser tomada é a suspensão do feito para aguardar o julgamento em definitivo do tema.
Intimem-se.