Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
07/09/2025, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:49
Petição
26/06/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:47
Documento (Certidão)
23/06/2025, 18:12
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:34
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 10:57
Trânsito em julgado
02/06/2025, 18:38
Publicação
27/05/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5047886-82.2015.4.04.7000/PR (originário: processo nº 50452418420154047000/PR) RELATOR: DANILO PEREIRA JÚNIOR
ACUSADO: JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO(A): Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB SP222933)
ADVOGADO(A): Luis Fernando Silveira Beraldo (OAB SP206352)
ADVOGADO(A): DANIEL ROMEIRO (OAB SP234983)
ADVOGADO(A): Alice Ribeiro da Luz (OAB SP293710)
ADVOGADO(A): RICARDO CAIADO LIMA (OAB SP312703)
ADVOGADO(A): LUISA RUFFO MUCHON (OAB SP356968)
ADVOGADO(A): MARIANA CALVELO GRACA (OAB SP367990)
ADVOGADO(A): GISELA SILVA TELLES (OAB SP391054)
ADVOGADO(A): Viviane Santana Jacob Raffaini (OAB SP257193)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 770 - 06/05/2025 - Juntado(a)
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:45
Expedida/certificada
23/05/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 08:59
Petição
11/04/2025, 10:51
Confirmada
11/04/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 17:34
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:04
Petição
04/04/2025, 17:41
Petição
03/04/2025, 15:49
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:42
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:41
Petição
01/04/2025, 15:17
Petição
28/03/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:36
Petição
27/03/2025, 14:02
Confirmada
27/03/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2025, 16:21
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:27
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:27
Petição
24/03/2025, 13:49
Confirmada
24/03/2025, 13:49
Expedida/certificada
21/03/2025, 14:24
Petição
21/03/2025, 13:23
Petição
17/03/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:02
Expedida/certificada
10/03/2025, 15:37
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:36
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:06
Petição
05/03/2025, 18:52
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Petição
20/02/2025, 13:05
Petição
18/02/2025, 15:31
Confirmada
18/02/2025, 15:31
Expedida/certificada
18/02/2025, 15:19
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:19
Expedida/certificada
14/02/2025, 16:43
Petição
14/02/2025, 14:03
Expedida/certificada
12/02/2025, 15:08
deferimento
12/02/2025, 15:08
Petição
20/01/2025, 12:23
Petição
21/11/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 16:57
Petição
04/11/2024, 19:42
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:50
Confirmada
26/10/2024, 23:59
Petição
24/10/2024, 15:45
Petição
24/10/2024, 04:50
Confirmada
24/10/2024, 04:49
Expedida/certificada
21/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Carta)
21/10/2024, 14:05
Petição
21/10/2024, 12:50
Expedida/certificada
17/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:30
Expedida/certificada
16/10/2024, 16:17
Outras Decisões
16/10/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 17:00
Mudança de Parte
23/09/2024, 16:55
Petição
19/09/2024, 17:24
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:03
Petição
13/09/2024, 16:26
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Petição
04/09/2024, 16:15
Expedida/certificada
02/09/2024, 14:24
Expedida/certificada
02/09/2024, 14:24
Mero expediente
02/09/2024, 14:23
Petição
23/08/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 18:45
Petição
17/05/2024, 13:34
Petição
16/05/2024, 14:39
Expedida/certificada
16/05/2024, 14:11
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:05
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:55
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2024, 12:28
Petição
17/04/2024, 18:46
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:02
Confirmada
05/04/2024, 23:59
Petição
05/04/2024, 18:48
Expedida/certificada
26/03/2024, 13:36
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:36
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:12
Petição
25/03/2024, 14:47
Petição
19/03/2024, 13:47
Confirmada
18/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/03/2024, 10:07
Expedida/certificada
08/03/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 18:12
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:33
Petição
09/02/2024, 18:49
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/02/2024, 14:12
Petição
01/02/2024, 10:45
Confirmada
01/02/2024, 10:45
Petição
25/01/2024, 17:36
Confirmada
25/01/2024, 17:36
Documento (Certidão)
24/01/2024, 14:34
Expedida/certificada
24/01/2024, 10:07
Expedida/certificada
24/01/2024, 10:07
Depósito de Bens/Dinheiro
28/12/2023, 09:08
Petição
28/11/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 13:17
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:04
Petição
27/11/2023, 16:21
Petição
27/11/2023, 16:20
Petição
20/11/2023, 19:13
Confirmada
18/11/2023, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
11/11/2023, 09:12
Expedida/certificada
08/11/2023, 10:19
Mero expediente
08/11/2023, 10:14
Depósito de Bens/Dinheiro
20/10/2023, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
23/09/2023, 09:10
Depósito de Bens/Dinheiro
29/08/2023, 17:21
Petição
17/08/2023, 16:20
Depósito de Bens/Dinheiro
12/07/2023, 09:12
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:30
Depósito de Bens/Dinheiro
27/06/2023, 09:05
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:04
Confirmada
19/06/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
17/06/2023, 10:32
Expedida/certificada
17/06/2023, 10:31
Petição
13/06/2023, 21:13
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:59
Mero expediente
02/06/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 14:04
Petição
01/06/2023, 17:28
Mero expediente
23/05/2023, 14:39
Expedida/certificada
23/05/2023, 13:45
Depósito de Bens/Dinheiro
23/05/2023, 09:05
Petição
22/05/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:54
Depósito de Bens/Dinheiro
19/04/2023, 09:08
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 15:56
Petição
14/04/2023, 19:27
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2023, 16:53
Mero expediente
30/03/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 15:04
Decurso de Prazo
29/03/2023, 01:01
Confirmada
25/03/2023, 23:59
Petição
23/03/2023, 19:57
Depósito de Bens/Dinheiro
18/03/2023, 09:08
Expedida/certificada
15/03/2023, 19:06
Expedição de documento (Carta)
15/03/2023, 19:05
Confirmada
12/03/2023, 23:59
Documento (Certidão)
07/03/2023, 14:43
Expedida/certificada
02/03/2023, 17:37
Mero expediente
02/03/2023, 17:13
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:58
Depósito de Bens/Dinheiro
01/03/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 19:17
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 19:15
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:04
Petição
30/01/2023, 23:28
Depósito de Bens/Dinheiro
27/01/2023, 09:08
Petição
24/01/2023, 12:58
Petição
23/01/2023, 19:00
Confirmada
19/01/2023, 23:59
Petição
18/01/2023, 15:43
Expedida/certificada
09/01/2023, 14:13
Expedida/certificada
09/01/2023, 14:13
Confirmada
29/12/2022, 23:59
Petição
28/12/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
27/12/2022, 06:10
Depósito de Bens/Dinheiro
23/12/2022, 10:11
Expedida/certificada
19/12/2022, 17:35
Expedida/certificada
19/12/2022, 17:35
Expedida/certificada
19/12/2022, 17:21
Expedida/certificada
19/12/2022, 17:21
Outras Decisões
19/12/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 17:16
Petição
15/12/2022, 14:24
Confirmada
15/12/2022, 14:24
Petição
13/12/2022, 14:23
Expedida/certificada
12/12/2022, 18:19
Petição
12/12/2022, 15:48
Petição
30/11/2022, 17:35
Decurso de Prazo
30/11/2022, 01:07
Petição
28/11/2022, 09:37
Petição
23/11/2022, 08:53
Confirmada
19/11/2022, 23:59
Documento (Edital)
17/11/2022, 03:00
Documento (Edital)
16/11/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA EDITAL Nº 700013173747 A MM. Juíza Federal Substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, Doutora Gabriela Hardt, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Sequestro/Medidas Assecuratórias nº 5047886-82.2015.4.04.7000, ajuizado pelo Ministério Público Federal contra José Dirceu de Oliveira e Silva - CPF 033.620.088-95 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO CONDUTOR DA PRAÇA/LEILÃO - A(s) praça(s)/leilão(ões) será(ão) conduzido(s) pelo Leiloeiro Oficial Sr. AFONSO MARANGONI, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR sob o nº 12/046-L. DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra(m), de forma individual. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.marangonileiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DAS PRAÇAS/LEILÕES - As praças/leilões serão realizadas por MEIO ELETRÔNICO, por meio do Portal www.marangonileiloes.com.br. O leilão será realizado no dia 01 de dezembro de 2022, às 14:00 horas e, caso não haja arrematação do(s) bem(ns), haverá uma segunda praça, no dia 12 de dezembro de 2022, às 14:00 horas. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - Na primeira praça/leilão, o valor mínimo para a venda de cada unidade apregoado(s) será o da avaliação judicial. Em caso de segunda praça/leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela rede mundial de computadores (Internet), por meio do endereço eletrônico www.marangonileiloes.com.br, em igualdade de condições. DOS RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO: não há sobre a venda, sobre o confisco há, mas eventual pretensão do proprietário recairá sob o preço. DOS ÔNUS PENDENTES: Eventuais débitos pendentes de pagamento relativos aos bens, inclusive fiscais/tributários, caso existam, não impedem a alienação do bem, não devendo, nesse caso, ser suportados pelo arrematante, cabendo a subtração do valor devido do montante total arrematado (subrogação no preço). DOS DÉBITOS – Não será de responsabilidade do arrematante o pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), lançados até a data da arrematação. Também não será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de natureza condominial. Os débitos serão apurados e juntados aos autos pelo leiloeiro para ciência do(s) arrematante(s). Ficará a cargo do leiloeiro a obtenção, por quaisquer meios, dos débitos/pendências (tributários ou não) do(s) imóvel(is) até a data do leilão. De igual forma, caberá a ele, também, efetuar o pertinente desconto de eventuais débitos tributários ou de natureza condominial pendentes de pagamento, por ocasião da arrematação, sobre o preço. Os dados relativos a eventuais valores devidos deverão ser juntados ao E-proc com os demais documentos da(s) arrematação(ões). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O valor arrecadado com a venda será depositado em conta judicial remunerada, mediante DARF, operação 635 (conforme dispõe o Art. 4º-A, § 4º da Lei nº 9.613/98, com a redação dada pela Lei nº 12.683/12) a ser gerada pelo leiloeiro. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da praça/leilão, através de depósito na conta corrente bancária nº 35674-1, agência 7013, Banco Itaú. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor da arrematação, referente às custas processuais, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de 1.915,38, a serem recolhidas por meio de GRU, código 18710-0/Custas Judiciais, UG Gestão 090018/00001. A GRU será ser emitida pelo Leiloeiro, via sistema E-proc. As custas serão pagas pelo arrematante antes da assinatura do auto correspondente. DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de propriedade do(s) bem(ns) arrematado(s), bem como outras obrigações civis referentes à coisa, tais como despesas cartorárias, despachantes, indenizações trabalhistas, etc. Ficará a cargo do(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) imóvel, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes. DA CARTA DE ARREMATAÇÃO - Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame, será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 90 (noventa) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser(em) apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao(s) registro(s). Na hipótese de eventuais pendências posteriores à arrematação, não motivadas por fatos relacionados ao(s) arrematante(s), poderá ser expedida nova carta de arrematação, com idêntico prazo, após sanadas as intercorrências havidas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - Será respeitado o direito de preferência de eventuais condôminos, coproprietários ou cônjuges nos termos do Código Civil e Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, no que couber, conforme Art. 3.º do Código de Processo Penal, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, e o caput do artigo 335, do Código Penal. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via E-proc. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1 - 01 imóvel situado na Avenida República do Líbano, nº 1827, lote 02, Indianópolis (Ibirapuera) - 24º Subdistrito - São Paulo/SP, sendo descrito na matrícula como 01 casa e respectivo terreno localizado no lado esquerdo de quem vai da Avenida IV Centenário, em direção ao aeroporto, na área compreendida pela Avenida República do Líbano e Ruas Comandante Ismael Guilherme, Açores, D. Diniz e Rua da Gama, a 101,00 metros do eixo da Rua Comandante Ismael Guilherme e a 376 metros do eixo da Rua do Gama, 14,00 metros de frente, tendo do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno num ângulo de 258º com o alinhamento uma extensão de 35,00 metros, do lado direito formando um ângulo de 80º com o alinhamento numa extensão de 37,00 metros, e nos fundos uma extensão de 14,15 metros, encerrando a área de 501,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua o olha com o prédio nº 1843 (Av.3), do lado esquerdo com o prédio nº 1813 (Av.3), ambos da Avenida República do Líbano e parte do prédio nº 110 da Rua dos Açores (Av.3) e nos fundos com o prédio nº 110 e parte do prédio nº 130 da referida Rua dos Açores (Av.3), matrícula 205.640 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, registrado na Prefeitura sob o nº 041.039.0030-1.OBSERVAÇÃO: imóvel registrado em nome de José Dirceu de Oliveira e Silva - CPF 033.620.088-95. Consta alienação fiduciária ao Banco do Brasil, o que não impede a venda e transferência do bem. O confisco ora decretado foi restrito a R$ 387.000,00 (valor em 27/12/2011) corrigido monetariamente e com juros de 0,5% ao mês. O produto da venda servirá para pagar o saldo da alienação fiduciária e o confisco.Consta em documentos trazidos aos autos pelo leiloeiro que este imóvel está situado em área de tombamento ambiental. No entanto, conforme certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador, "o tombamento que incide sobre os imóveis da região do Parque Ibirapuera pouco influencia na sua comercialização", sendo a área bem valorizada. Ficam cientes, assim, eventuais interessados.Valor da Avaliação: R$ 7.282.359,99 (sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) em 01/11/2021. Lote 2 - 01 terreno designado como Chácara nº 01, da Gleba N, no lugar denominado "Parque do Vale de Santa Fé", situado no Município de Vinhedo/SP, medindo 61,60 metros de frente para a Alameda Xingu, mais 14,00 metros na confluência da Alameda Xingu e Alameda Maracai; do lado direito de quem da Alameda Xingu olha para o terreno mede 31,00 metros em curva da frente aos fundos, confrontando com a Alameda Maracai, do lado esquerdo mede 59,00 metros da frente aos fundos, confrontando com a Chácara nº 21, e nos fundos mede 27,50 metros confrontando com a Chácara nº 02, encerrando uma área de 2.300,00 metros quadrados, matrícula 16.728 do Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, registro na Prefeitura de Vinhedo sob o nº 01.157.001.OBSERVAÇÃO: imóvel registrado em nome da empresa TGS Consultoria e Assessoria e Administração Ltda. - CNPJ 65.520.785/0001-79. O terreno conta com uma construção de alvenaria de alto padrão.Valor da Avaliação: R$ 1.230.000,00 (Um milhão, duzentos e trinta mil reais) em 29/01/2021. Lote 3 - Imóvel apartamento nº 195, localizado no 19º pavimento - tipo, do Condomínio Edifício Espaço Alpha, situado na Rua Professor Atílio Innocenti, nº 957, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista – São Paulo/SP, contém área privativa de 41,080 metros quadrados, área comum já incluída a área correspondente a 01 vaga para a guarda de automóvel de passeio em lugares individuais e de uso indeterminado, com utilização de manobrista/garagista, nos subsolos de 44,890 metros quadrados, área total de 85,970 metros quadrados, e a fração ideal do terreno de 0,00628690, conforme descrição contida na matrícula 168.475 do 4º CRI de São Paulo/SP.OBSERVAÇÃO: imóvel registrado em nome da empresa TGS Consultoria e Assessoria e Administração Ltda. - CNPJ 65.520.785/0001-79. Valor da Avaliação: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) em 08/08/2021. Todas as regras e condições da Praça/Leilão estão disponíveis no sítio eletrônico www.marangonileiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e afixado no quadro de avisos desta Secretaria.
Edital 80 - SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5047886-82.2015.4.04.7000/PR
11/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/11/2022, 19:03
Expedida/certificada
09/11/2022, 19:00
Expedida/certificada
09/11/2022, 19:00
Ato ordinatório
09/11/2022, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 17:58
Leilão ou Praça (designada)
09/11/2022, 14:48
Mero expediente
09/11/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 13:09
Mero expediente
04/11/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 19:54
Decurso de Prazo
29/10/2022, 01:04
Petição
28/10/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:06
Petição
27/10/2022, 17:33
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:04
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Confirmada
16/10/2022, 23:59
Movimentação processual
11/10/2022, 14:11
Movimentação processual
11/10/2022, 14:11
Movimentação processual
11/10/2022, 14:11
Expedida/certificada
11/10/2022, 14:11
Mero expediente
11/10/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 13:55
Petição
10/10/2022, 13:43
Expedida/certificada
06/10/2022, 19:36
Expedição de documento (Carta)
06/10/2022, 19:36
Documento (Certidão)
06/10/2022, 16:17
Confirmada
03/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2022, 13:27
Mero expediente
22/09/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 17:52
Petição
22/09/2022, 17:37
Petição
22/09/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 06:10
Petição
19/09/2022, 17:02
Depósito de Bens/Dinheiro
16/09/2022, 10:05
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:07
Decurso de Prazo
03/09/2022, 01:05
Documento (Certidão)
02/09/2022, 17:52
Em Secretaria
02/09/2022, 17:12
Mero expediente
02/09/2022, 16:55
Petição
02/09/2022, 16:46
Confirmada
01/09/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 19:49
Petição
01/09/2022, 17:37
Petição
29/08/2022, 15:34
Petição
26/08/2022, 15:48
Documento (Certidão)
24/08/2022, 17:17
Petição
23/08/2022, 19:20
Confirmada
23/08/2022, 15:06
Expedida/certificada
22/08/2022, 13:00
Mero expediente
19/08/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 12:55
Petição
19/08/2022, 11:45
Decurso de Prazo
09/08/2022, 01:08
Documento (Certidão)
05/08/2022, 17:35
Em Secretaria
05/08/2022, 17:00
Mero expediente
05/08/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 19:40
Petição
04/08/2022, 16:19
Petição
03/08/2022, 12:04
Decurso de Prazo
23/07/2022, 01:03
Petição
18/07/2022, 19:13
Confirmada
15/07/2022, 23:59
Documento (Edital)
12/07/2022, 03:00
Documento (Edital)
11/07/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA EDITAL Nº 700011972068 O MM. Juiz Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, Doutor Luiz Antônio Bonat, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Sequestro/Medidas Assecuratórias nº 5047886-82.2015.4.04.7000, ajuizado pelo Ministério Público Federal contra José Dirceu de Oliveira e Silva - CPF 033.620.088-95 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO CONDUTOR DA PRAÇA/LEILÃO - A(s) praça(s)/leilão(ões) será(ão) conduzido(s) pelo Leiloeiro Oficial Sr. AFONSO MARANGONI, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR sob o nº 12/046-L. DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra(m), de forma individual. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.marangonileiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DAS PRAÇAS/LEILÕES - As praças/leilões serão realizadas por MEIO ELETRÔNICO, por meio do Portal www.marangonileiloes.com.br. O leilão será realizado no dia 12 de setembro de 2022, a partir das 14:30 horas e, caso não haja arrematação do(s) bem(ns), haverá uma segunda praça, no dia 22 de setembro de 2022, a partir das 14:30 horas. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - Na primeira praça/leilão, o valor mínimo para a venda de cada unidade apregoado(s) será o da avaliação judicial. Em caso de segunda praça/leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela rede mundial de computadores (Internet), por meio do endereço eletrônico www.marangonileiloes.com.br, em igualdade de condições. DOS RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO: não há sobre a venda, sobre o confisco há, mas eventual pretensão do proprietário recairá sob o preço. DOS ÔNUS PENDENTES: Eventuais débitos pendentes de pagamento relativos aos bens, inclusive fiscais/tributários, caso existam, não impedem a alienação do bem, não devendo, nesse caso, ser suportados pelo arrematante, cabendo a subtração do valor devido do montante total arrematado (subrogação no preço). DOS DÉBITOS – Não será de responsabilidade do arrematante o pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), lançados até a data da arrematação. Também não será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de natureza condominial. Os débitos serão apurados e juntados aos autos pelo leiloeiro para ciência do(s) arrematante(s). Ficará a cargo do leiloeiro a obtenção, por quaisquer meios, dos débitos/pendências (tributários ou não) do(s) imóvel(is) até a data do leilão. De igual forma, caberá a ele, também, efetuar o pertinente desconto de eventuais débitos tributários ou de natureza condominial pendentes de pagamento, por ocasião da arrematação, sobre o preço. Os dados relativos a eventuais valores devidos deverão ser juntados ao E-proc com os demais documentos da(s) arrematação(ões). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O valor arrecadado com a venda será depositado em conta judicial remunerada, mediante DARF, operação 635 (conforme dispõe o Art. 4º-A, § 4º da Lei nº 9.613/98, com a redação dada pela Lei nº 12.683/12) a ser gerada pelo leiloeiro. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da praça/leilão, através de depósito na conta corrente bancária nº 35674-1, agência 7013, Banco Itaú. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor da arrematação, referente às custas processuais, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de 1.915,38, a serem recolhidas por meio de GRU, código 18710-0/Custas Judiciais, UG Gestão 090018/00001. A GRU será ser emitida pelo Leiloeiro, via sistema E-proc. As custas serão pagas pelo arrematante antes da assinatura do auto correspondente. DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de propriedade do(s) bem(ns) arrematado(s), bem como outras obrigações civis referentes à coisa, tais como despesas cartorárias, despachantes, indenizações trabalhistas, etc. Ficará a cargo do(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) imóvel, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes. DA CARTA DE ARREMATAÇÃO - Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame, será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 90 (noventa) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser(em) apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao(s) registro(s). Na hipótese de eventuais pendências posteriores à arrematação, não motivadas por fatos relacionados ao(s) arrematante(s), poderá ser expedida nova carta de arrematação, com idêntico prazo, após sanadas as intercorrências havidas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - Será respeitado o direito de preferência de eventuais condôminos, coproprietários ou cônjuges nos termos do Código Civil e Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, no que couber, conforme Art. 3.º do Código de Processo Penal, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, e o caput do artigo 335, do Código Penal. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via E-proc. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1 - 01 imóvel situado na Avenida República do Líbano, nº 1827, lote 02, Indianópolis (Ibirapuera) - 24º Subdistrito - São Paulo/SP, sendo descrito na matrícula como 01 casa e respectivo terreno localizado no lado esquerdo de quem vai da Avenida IV Centenário, em direção ao aeroporto, na área compreendida pela Avenida República do Líbano e Ruas Comandante Ismael Guilherme, Açores, D. Diniz e Rua da Gama, a 101,00 metros do eixo da Rua Comandante Ismael Guilherme e a 376 metros do eixo da Rua do Gama, 14,00 metros de frente, tendo do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno num ângulo de 258º com o alinhamento uma extensão de 35,00 metros, do lado direito formando um ângulo de 80º com o alinhamento numa extensão de 37,00 metros, e nos fundos uma extensão de 14,15 metros, encerrando a área de 501,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua o olha com o prédio nº 1843 (Av.3), do lado esquerdo com o prédio nº 1813 (Av.3), ambos da Avenida República do Líbano e parte do prédio nº 110 da Rua dos Açores (Av.3) e nos fundos com o prédio nº 110 e parte do prédio nº 130 da referida Rua dos Açores (Av.3), matrícula 205.640 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, registrado na Prefeitura sob o nº 041.039.0030-1.OBSERVAÇÃO: imóvel registrado em nome de José Dirceu de Oliveira e Silva - CPF 033.620.088-95. Consta alienação fiduciária ao Banco do Brasil, o que não impede a venda e transferência do bem. O confisco ora decretado foi restrito a R$ 387.000,00 (valor em 27/12/2011) corrigido monetariamente e com juros de 0,5% ao mês. O produto da venda servirá para pagar o saldo da alienação fiduciária e o confisco.Consta em documentos trazidos aos autos pelo leiloeiro que este imóvel está situado em área de tombamento ambiental. No entanto, conforme certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador, "o tombamento que incide sobre os imóveis da região do Parque Ibirapuera pouco influencia na sua comercialização", sendo a área bem valorizada. Ficam cientes, assim, eventuais interessados.Valor da Avaliação: R$ 7.282.359,99 (sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) em 01/11/2021. Lote 2 - 01 terreno designado como Chácara nº 01, da Gleba N, no lugar denominado "Parque do Vale de Santa Fé", situado no Município de Vinhedo/SP, medindo 61,60 metros de frente para a Alameda Xingu, mais 14,00 metros na confluência da Alameda Xingu e Alameda Maracai; do lado direito de quem da Alameda Xingu olha para o terreno mede 31,00 metros em curva da frente aos fundos, confrontando com a Alameda Maracai, do lado esquerdo mede 59,00 metros da frente aos fundos, confrontando com a Chácara nº 21, e nos fundos mede 27,50 metros confrontando com a Chácara nº 02, encerrando uma área de 2.300,00 metros quadrados, matrícula 16.728 do Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, registro na Prefeitura de Vinhedo sob o nº 01.157.001.OBSERVAÇÃO: imóvel registrado em nome da empresa TGS Consultoria e Assessoria e Administração Ltda. - CNPJ 65.520.785/0001-79. O terreno conta com uma construção de alvenaria de alto padrão.Valor da Avaliação: R$ 1.230.000,00 (Um milhão, duzentos e trinta mil reais) em 29/01/2021. Lote 3 - Imóvel apartamento nº 195, localizado no 19º pavimento - tipo, do Condomínio Edifício Espaço Alpha, situado na Rua Professor Atílio Innocenti, nº 957, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista – São Paulo/SP, contém área privativa de 41,080 metros quadrados, área comum já incluída a área correspondente a 01 vaga para a guarda de automóvel de passeio em lugares individuais e de uso indeterminado, com utilização de manobrista/garagista, nos subsolos de 44,890 metros quadrados, área total de 85,970 metros quadrados, e a fração ideal do terreno de 0,00628690, conforme descrição contida na matrícula 168.475 do 4º CRI de São Paulo/SP.OBSERVAÇÃO: imóvel registrado em nome da empresa TGS Consultoria e Assessoria e Administração Ltda. - CNPJ 65.520.785/0001-79. Valor da Avaliação: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) em 08/08/2021. Lote 4 - Veículo GM/S10 Advantage CD, placa DQV-6255, ano/modelo 2009/2009, cor prata, gasolina, chassi 9BG138HF09C4439873.Valor da Avaliação: R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais) em 05/02/2021. Todas as regras e condições da Praça/Leilão estão disponíveis no sítio eletrônico www.marangonileiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Edital 80 - SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5047886-82.2015.4.04.7000/PR