Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002378-55.2016.4.04.7202/SC
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em leilão realizado no dia 12/12/2025 houve a arrematação do imóvel a seguir descrito, conforme auto juntado no evento 288.
Parte dos lotes rurais nº 28 e 47, com área de 20.007,26m², localizado na linha Bento Gonçalves, Município de Cordilheira Alta/SC, Comarca de Chapecó/SC, sem acessões ou benfeitorias, cobertura em mata, com as confrontações e especificações constantes da matrícula nº 90.145 do Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC.
Considerando a comprovação do pagamento da arrematação, bem como das respectivas custas e da comissão do leiloeiro (evento 288), intime-se o arrematante Rudimar Marafon, na pessoa do leiloeiro oficial, para providenciar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), referente ao imóvel arrematado junto ao órgão competente e comprová-lo nos autos (art. 901, § 2º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
1.1. Noticiado o pagamento do ITBI e uma vez que a parte exequente não demonstrou interesse em adjudicar o bem, expeça-se a Carta de Arrematação em favor do arrematante.
2. Requisite-se à CEF à conversão em renda dos valores provenientes da arrematação em favor do exequente, os quais encontram-se depositados na conta nª 3919.635.3484-9, conforme dados constantes na petição do evento 294, no prazo de 10 (dez) dias, servindo cópia desta decisão como Ofício.
2.1. Cumprida a determinação, intime-se o INSS para trazer o valor atualizado da dívida, bem como requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 17:13
Expedida/certificada
29/01/2026, 15:26
Expedida/certificada
29/01/2026, 15:26
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 13:34
Decurso de Prazo
24/01/2026, 01:09
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 06:03
Depósito de Bens/Dinheiro
17/12/2025, 08:34
Publicação
17/12/2025, 02:47
Petição
16/12/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002378-55.2016.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 288 - 15/12/2025 - PETIÇÃO
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 19:15
Expedida/certificada
15/12/2025, 18:50
Expedida/certificada
15/12/2025, 18:50
Petição
15/12/2025, 17:46
Documento (Edital)
03/12/2025, 03:00
Petição
02/12/2025, 11:18
Documento (Edital)
26/11/2025, 03:00
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:13
Publicação
17/11/2025, 02:45
Petição
14/11/2025, 14:14
Petição
14/11/2025, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002378-55.2016.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 269 - 13/11/2025 - Expedição de Edital leilão
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002378-55.2016.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
EDITAL Nº 720013786961
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horários e locais abaixo indicados, o bem penhorado nos autos acima referidos, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Florianópolis, n.º 901-D, Bairro Jardim Itália, Chapecó/SC, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas do leilão:
1º Leilão: 28 de novembro de 2025, às 14 horas
2º Leilão: 12 de dezembro de 2025, às 14 horas
LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, de forma online, através do site: www.baldisseraleiloeiros.com.br.
Leiloeiro: Ruy Walter Baldissera – JUCESC AARC 0013/SC, com endereço na Rua Rio de Janeiro, 115-D, Chapecó-SC, fone (049) 3323-4245 ou 3323-4252, e-mail: [email protected].
DESCRIÇÃO DOS BENS:
1) "Parte dos lotes rurais nº 28 e 47, com área de 20.007,26m², localizado na linha Bento Gonçalves, Município de Cordilheira Alta/SC, Comarca de Chapecó/SC, sem acessões ou benfeitorias, cobertura em mata, com as confrontações e especificações constantes da matrícula nº 90.145 do Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC".
AVALIAÇÃO: R$ 30.010,89 (trinta mil, dez reais e oitenta e nove centavos), em 30/09/2025.
OBS: consta no mandado (evento 229): 1) trata-se de área com reserva legal já registrada de 4.001,452 m² (Av.1) somada à compensação ambiental também já registrada de 7.500 m² (Av.3), de modo a totalizar 11.501,452 m² de área com vinculação ambiental; (2) a área em grande parte possui grau de inclinação bastante elevada (podendo ensejar limitação ambiental se igual ou superior 45°, a ser aferido por expert), inçlinação essa que, de qualquer modo, dificulta eventual manejo útil da propriedade; (3) existência de curso d'água (de pequena extensão) e consequente necessidade de preservação de mata ciliar; (4) a localização da área, parecendo "encravada", e com acesso dificultoso e íngreme.
ÔNUS: AV-1/90.145: reserva legal de 4.001,452m²; AV-3/90.145: reserva legal de 7.500,00m²; R.8/90.145: Hipoteca Judiciária nos autos nº 5027420-94.2020.8.24.0018, da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, credor: Edifício Copacabana Palace; AV.9/90.145: Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 5002378-55.2016.4.04.7202, da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, credor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
Os licitantes interessados deverão ofertar lances pela Internet através do sítio www.baldisseraleiloeiros.com.br, devendo, para tanto, efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
CASO NÃO HAJA no primeiro leilão licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (mínimo de 50% do valor da avaliação, para os bens móveis, e de 60% para os imóveis). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.baldisseraleiloeiros.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
Ônus dos arrematantes: Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, eventuais despesas de remoção e guarda de bens, bem como recolher através de Guia de Recolhimento da União - GRU a alíquota de 0,5% (meio por cento) de custas judiciais de arrematação, calculadas sobre aquele mesmo valor, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 e R$ 1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), bem como, no caso de arrematação de imóvel, recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento do débito, ou qualquer transação que implique suspensão da hasta pública após a publicação do edital, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, e outras despesas devidamente comprovadas nos autos do processo. Tratando-se de bem imóvel será arrematado livre de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver; em se tratando de veículo o arrematante o receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados.
Os bens poderão ser adquiridos de forma parcelada, cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito, contendo a oferta de pelo menos 25% do lance, valor que deverá ser depositado no ato, assim como as condições de pagamento do saldo, que poderá ser parcelado em até 30 meses; o índice aplicável para atualização das parcelas; a oferta de garantia, mediante caução idônea, quando se tratar de móveis, não servindo o próprio bem a ser arrematado para tanto, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta formulada até o início do primeiro leilão deverá corresponder no mínimo ao valor da avaliação; até o início do segundo leilão, a proposta de aquisição não poderá ser inferior a mínimo de 50% do valor da avaliação, para os bens móveis, e de 60% para os imóveis). Havendo pluralidade de propostas, caberá a este juízo decidir acerca da vencedora, sendo que terá preferência entre elas: 1) aquela para pagamento do lance à vista, em relação àquelas para pagamento parcelado; 2) entre as propostas para pagamento parcelado: 2.I) em diferentes condições, aquela de maior valor; 2.II) em iguais condições, aquela formulada em primeiro lugar. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, § 4º).
Pela publicação do presente edital ficam intimados os executados, assim como os credores hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Chapecó/SC, em 11/11/2025. Eu, Elton Rodrigo Salla Berg, Analista Judiciário, digitei o presente edital, e eu, Luiz Carlos Biazus, Diretor de Secretaria, o conferi.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 19:45
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2025, 19:04
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:04
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:04
Ato ordinatório
13/11/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 18:58
Decurso de Prazo
08/10/2025, 01:06
Petição
03/10/2025, 08:08
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:58
Documento (Mandado)
30/09/2025, 14:37
Mandado
29/09/2025, 12:08
Petição
24/09/2025, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2025, 18:01
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:16
Publicação
15/09/2025, 02:31
Petição
14/09/2025, 11:53
Confirmada
14/09/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002378-55.2016.4.04.7202/SC
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inclua-se o feito no próximo leilão judicial para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente feito, ficando designadas as seguintes datas:
a) em primeiro leilão, no dia 28 de novembro de 2025, às 14h, pelo maior lance, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação;
b) em segundo leilão, no dia 12 de dezembro de 2025, às 14h, caso não haja licitante, pelo maior lance, desde que não seja vil.
2. Nomeio para o encargo de leiloeiro o Sr. Ruy Walter Baldissera (JUCESC AARC 13/89-SC), e-mail [email protected], telefone: (49) 3323-4245, exclusivamente na forma eletrônica (artigos 879 e 882, do CPC), devendo os lances serem oferecidos via internet, pelo endereço www.baldisseraleiloeiros.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro na página eletrônica.
2.1. Deverá o leiloeiro verificar a localização e estado dos bens penhorados para fins da realização do leilão. Constatada a inviabilidade de arrematação, caberá ao leiloeiro informar tal circunstância nos autos, dando-se após vista ao credor para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento da execução.
2.2. Caberá ainda ao leiloeiro, em caso de imóvel, providenciar certidão atualizada da matrícula, bem como extrato dos eventuais débitos vencidos e/ou vincendos garantidos pelo bem e outros subsídios para fins de bem cumprir seu encargo.
3. Expeça-se mandado de reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), caso necessário, bem como remoção, em se tratando de bem(ns) móvel(is). Havendo remoção, fica nomeado o leiloeiro Ruy Walter Baldissera como depositário, destituindo-se o depositário originário, a quem deverá ser comunicado acerca da liberação do encargo.
Consigne-se no mandado que para cumprimento da remoção do bem deverá o Oficial de Justiça Avaliador Federal entrar em contato com o leiloeiro, a fim de viabilizar os meios necessários para o mister.
Caso haja negativa do(a) executado(a) na entrega do(s) bem(ns), fica autorizado o Oficial de Justiça Avaliador Federal requisitar reforço policial para o cumprimento da diligência, sem prejuízo de eventual condenação por ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 774 do CPC, assim como a proceder à busca e apreensão em qualquer endereço em que se este(s) se localize(m), independentemente daquele declinado na inicial.
4. Arbitro os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento do débito, ou qualquer transação que implique suspensão da hasta pública após a publicação do edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro, que arbitro em 2% do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão servirá como título para a cobrança).
5. Intimem-se, se for o caso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 do CPC).
6. A arrematação observará as seguintes condições: a) as despesas da arrematação correrão por conta do arrematante; b) considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento etc), cujo levantamento será providenciado por este juízo, respondendo o arrematante, contudo, pelos débitos de condomínio; c) o arrematante receberá, em se tratando de veículos, tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados; d) para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, se leiloado imóvel, bem como recolher as respectivas custas, mediante Guia de Recolhimento da União a ser obtida junto ao leiloeiro; e) no caso de bem alienado fiduciariamente, o crédito da instituição financeira será saldado com o produto do lanço vencedor, expedindo-se alvará daquele valor ao credor fiduciário.
Os bens serão arrematados pelo maior lance. Tendo em vista a disposição contida no art. 891 do Código de Processo Civil, fixo como mínimo para arrematação e venda direta o percentual de 50% do valor da avaliação, no caso de bens móveis, e de 60% para bens imóveis.
6.1. Considerando o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil:
a) os bens poderão ser adquiridos de forma parcelada, cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito, contendo a oferta de pelo menos 25% do lance, valor que deverá ser depositado no ato, assim como as condições de pagamento do saldo, que poderá ser parcelado em até 30 meses; o índice aplicável para atualização das parcelas; e garantia, mediante caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, §§ 1º e 2º);
b) a proposta formulada até o início do primeiro leilão deverá corresponder no mínimo ao valor da avaliação; até o início do segundo leilão, a proposta de aquisição não poderá ser inferior a 50% da avaliação, para os bens móveis, e 60% para os bens imóveis;
c) havendo pluralidade de propostas, caberá a este juízo decidir acerca da vencedora, sendo que terá preferência entre elas (CPC, art. 895, §§ 7º e 8º): c.1) aquela para pagamento do lance à vista, em relação àquelas para pagamento parcelado; c.2) entre as propostas para pagamento parcelado: c.2.I) em diferentes condições, aquela de maior valor; c.2.II) em iguais condições, aquela formulada em primeiro lugar;
d) ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, § 4º).
7. Restando negativa a hasta, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados a particular, inclusive pela internet, nos termos do artigo 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, observadas as condições supra. Prazo: 60 (sessenta) dias.
7.1. Havendo proposta de aquisição mediante venda direta, deverá o leiloeiro formalizar as condições acertadas, comunicando a este juízo, para que seja apreciada a oferta e, se for o caso, confeccionado auto de arrematação. Inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.
8. Intimem-se as partes acerca da data, hora e local designados para realização da alienação judicial (art. 889, inciso I, do CPC).
9. Intime-se a parte exequente para trazer o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
10. Comunique-se o leiloeiro, expeça-se o respectivo edital e proceda-se às demais diligências necessárias.
11. Frustrada a intimação pessoal, o(s) executado(s) restará(ão) intimado(s) pela própria publicação desta decisão/edital de leilão (CPC, art. 889, parágrafo único).
12. Intimem-se. Cumpra-se.
12/09/2025, 00:00
Leilão ou Praça (designada)
11/09/2025, 12:41
Expedida/certificada
11/09/2025, 11:30
Expedida/certificada
11/09/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2025, 14:52
Por decisão judicial
27/08/2024, 16:17
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:03
Documento (Certidão)
14/06/2024, 21:08
Confirmada
17/05/2024, 23:59
Petição
08/05/2024, 05:16
Expedida/certificada
07/05/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 18:25
Petição
05/03/2024, 07:25
Expedida/certificada
04/03/2024, 10:30
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:35
Confirmada
16/12/2023, 23:59
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:03
Expedida/certificada
06/12/2023, 17:09
Documento (Certidão)
23/11/2023, 11:19
Documento (Mandado)
23/11/2023, 11:15
Mandado
13/11/2023, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2023, 19:40
Petição
15/09/2023, 08:57
Confirmada
15/09/2023, 08:57
Expedida/certificada
14/09/2023, 23:07
Mero expediente
14/09/2023, 23:07
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:27
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:01
Petição
19/07/2023, 17:09
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:21
Petição
27/06/2023, 15:27
Petição
27/06/2023, 09:16
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:03
Confirmada
05/06/2023, 23:59
Confirmada
28/05/2023, 14:57
Expedida/certificada
26/05/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 11:55
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:01
Petição
15/04/2023, 18:40
Confirmada
30/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2023, 12:09
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 11:57
Expedida/Certificada
10/03/2023, 16:14
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:05
Petição
25/01/2023, 15:38
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Petição
19/01/2023, 14:57
Expedida/certificada
12/01/2023, 15:14
Mero expediente
12/01/2023, 15:14
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 18:40
Petição
09/12/2022, 17:15
Petição
07/12/2022, 17:07
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:27
Petição
06/12/2022, 17:15
Confirmada
05/12/2022, 23:59
Decurso de Prazo
01/12/2022, 01:02
Documento (Edital)
30/11/2022, 03:00
Expedida/certificada
25/11/2022, 16:41
Petição
25/11/2022, 15:14
Petição
25/11/2022, 10:01
Petição
24/11/2022, 17:38
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:02
Confirmada
21/11/2022, 23:59
Petição
16/11/2022, 19:28
Documento (Mandado)
16/11/2022, 10:44
Mandado
14/11/2022, 12:55
Confirmada
14/11/2022, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 720009290655 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horários e locais abaixo indicados, o bem penhorado nos autos acima referidos, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Florianópolis, n.º 901-D, Bairro Jardim Itália, Chapecó/SC, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas do leilão: 1º Leilão: 25 de novembro de 2022, às 14 horas 2º Leilão: 09 de dezembro de 2022, às 14 horas LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, de forma online, através do site: www.baldisseraleiloeiros.com.br. Leiloeiro: Ruy Walter Baldissera – JUCESC AARC 0013/SC, com endereço na Rua Rio de Janeiro, 115-D, Chapecó-SC, fone (049) 3323-4245 ou 3323-4252, e-mail: [email protected]. DESCRIÇÃO DO BEM: 1) "Área de terras rural, situada na Fazenda Rodeio Chato, município de Chapecó/SC, com área de 37.184,83m², com as confrontações e especificações constantes da matrícula nº 79.765 do Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC". Benfeitorias: área plana, com plantação mecanizada em aproximadamente 24.000,00m²; pastagem em formato de potreiro, com aproximadamente 5.000,00m²; área cercada com arame tipo farpado; atendimento à legislação ambiental com preservação de APP. OBS: para avaliação foram consideradas: a) a localização (área com potencial para implantação de loteamento habitacional, próximo de bairro residencial e de excelente acesso à área urbana); b) o tamanho da área e característica de topografia (área em grande parte mecanizada e plana); c) o preço de mercado para bens de semelhantes características, atentando à eventual traçado de contorno viário (previsto para passar pelo local) - Declaração de utilidade pública da área de 3.944,40m², para fins de desenvolvimento do Contorno Viário Leste, através do Decreto nº 32.497/2016. AVALIAÇÃO: R$ 3.718.483,00 (três milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e três reais). ÔNUS: AV.4/79.765: Reserva legal/Compensação da área de 7.500,00m², de utilização limitada, não podendo nela ser feita qualquer exploração sem autorização da FATMA/IBAMA; R.9/79.765: Hipoteca em primeiro grau em favor da Caixa Econômica Federal; R.10/79.765: Penhora nos autos de cumprimento de sentença nº 5002378-55.2016.4.04.7202, da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, credor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; AV.11/79.765: Penhora nos autos de execução de título extrajudicial nº 5006986-62.2017.4.04.7202, da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, credor: Caixa Econômica Federal. DEPOSITÁRIO: Lauro Ceccon. CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: Os licitantes interessados deverão ofertar lances pela Internet através do sítio www.baldisseraleiloeiros.com.br, devendo, para tanto, efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (mínimo de 50% do valor da avaliação, para os bens móveis, e de 60% para os imóveis). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.baldisseraleiloeiros.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ônus dos arrematantes: Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, eventuais despesas de remoção e guarda de bens, bem como recolher através de Guia de Recolhimento da União - GRU a alíquota de 0,5% (meio por cento) de custas judiciais de arrematação, calculadas sobre aquele mesmo valor, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 e R$ 1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), bem como, no caso de arrematação de imóvel, recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento do débito, ou qualquer transação que implique suspensão da hasta pública após a publicação do edital, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, e outras despesas devidamente comprovadas nos autos do processo. Tratando-se de bem imóvel será arrematado livre de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver; em se tratando de veículo o arrematante o receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Os bens poderão ser adquiridos de forma parcelada, cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito, contendo a oferta de pelo menos 25% do lance, valor que deverá ser depositado no ato, assim como as condições de pagamento do saldo, que poderá ser parcelado em até 30 meses; o índice aplicável para atualização das parcelas; a oferta de garantia, mediante caução idônea, quando se tratar de móveis, não servindo o próprio bem a ser arrematado para tanto, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta formulada até o início do primeiro leilão deverá corresponder no mínimo ao valor da avaliação; até o início do segundo leilão, a proposta de aquisição não poderá ser inferior a mínimo de 50% do valor da avaliação, para os bens móveis, e de 60% para os imóveis). Havendo pluralidade de propostas, caberá a este juízo decidir acerca da vencedora, sendo que terá preferência entre elas: 1) aquela para pagamento do lance à vista, em relação àquelas para pagamento parcelado; 2) entre as propostas para pagamento parcelado: 2.I) em diferentes condições, aquela de maior valor; 2.II) em iguais condições, aquela formulada em primeiro lugar. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, § 4º). Pela publicação do presente edital ficam intimados os executados, assim como os credores hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Chapecó, em 10/11/2022. Eu, Elton Rodrigo Salla Berg, Analista Judiciário, digitei o presente edital, e eu, Luiz Carlos Biazus, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002378-55.2016.4.04.7202/SC