Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002378-55.2016.4.04.7202/SC
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em leilão realizado no dia 12/12/2025 houve a arrematação do imóvel a seguir descrito, conforme auto juntado no evento 288.
Parte dos lotes rurais nº 28 e 47, com área de 20.007,26m², localizado na linha Bento Gonçalves, Município de Cordilheira Alta/SC, Comarca de Chapecó/SC, sem acessões ou benfeitorias, cobertura em mata, com as confrontações e especificações constantes da matrícula nº 90.145 do Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC.
Considerando a comprovação do pagamento da arrematação, bem como das respectivas custas e da comissão do leiloeiro (evento 288), intime-se o arrematante Rudimar Marafon, na pessoa do leiloeiro oficial, para providenciar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), referente ao imóvel arrematado junto ao órgão competente e comprová-lo nos autos (art. 901, § 2º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
1.1. Noticiado o pagamento do ITBI e uma vez que a parte exequente não demonstrou interesse em adjudicar o bem, expeça-se a Carta de Arrematação em favor do arrematante.
2. Requisite-se à CEF à conversão em renda dos valores provenientes da arrematação em favor do exequente, os quais encontram-se depositados na conta nª 3919.635.3484-9, conforme dados constantes na petição do evento 294, no prazo de 10 (dez) dias, servindo cópia desta decisão como Ofício.
2.1. Cumprida a determinação, intime-se o INSS para trazer o valor atualizado da dívida, bem como requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.