Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXEQUENTE: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXEQUENTE: CAETANO NUNES ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 482 - 11/02/2026 - PETIÇÃO
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:30
Expedida/certificada
12/02/2026, 10:03
Petição
11/02/2026, 09:26
Publicação
22/01/2026, 02:32
Publicação
21/01/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 476 - 19/12/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 476 - 19/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:45
Expedida/certificada
19/12/2025, 12:14
Petição
19/12/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXEQUENTE: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXEQUENTE: CAETANO NUNES ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 469 - 18/12/2025 - PETIÇÃO
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:31
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:11
Petição
18/12/2025, 10:25
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:44
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:43
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:33
Documento (Certidão)
03/12/2025, 15:26
Documento (Certidão)
02/12/2025, 10:23
Publicação
26/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 458 - 24/11/2025 - PETIÇÃO
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:01
Expedida/certificada
24/11/2025, 12:44
Petição
24/11/2025, 12:10
Publicação
21/11/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXEQUENTE: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXEQUENTE: CAETANO NUNES ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 452 - 18/11/2025 - PETIÇÃO
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:45
Expedida/certificada
18/11/2025, 10:16
Petição
18/11/2025, 08:52
Petição
04/11/2025, 13:45
Publicação
04/11/2025, 02:40
Publicação
04/11/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXEQUENTE: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXEQUENTE: CAETANO NUNES ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 441 - 28/10/2025 - RESPOSTA
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Requisite-se à CAIXA, agência 3954 (cumprimento exclusivo por esta agência), devendo comprovar a operação no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente decisão como ofício:
a) a transferência do valor parcial de R$ 16.789,13 (e seus acréscimos legais proporcionais, desde 10/2024, se houver), para a conta de titularidade de MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (CPF/CNPJ n. 442.564.000-44), Banco: Banco do Brasil, Agência: 4771-6, Conta: 193.612-3 (Ev. 434);
b) a transferência do valor parcial de R$ 6.968,40 (e seus acréscimos legais proporcionais, desde 10/2024, se houver), para a conta de titularidade de MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (CPF/CNPJ n. 442.564.000-44), Banco: Banco do Brasil, Agência: 4771-6, Conta: 193.612-3 (Ev. 434).
Referidos valores devem ser debitados da conta 86422072-0 (Ev. 437), conforme necessidade.
2 - Cumprida a determinação pela CAIXA, intime-se a parte-requerente/exequente para manifestar-se sobre os comprovantes de transferência.
3 - Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a recomposição fundiária do FGTS.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:30
Expedida/certificada
30/10/2025, 11:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 11:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 10:59
Documento (Certidão)
29/10/2025, 12:27
Petição
28/10/2025, 16:08
Confirmada
28/10/2025, 09:50
Expedida/certificada
27/10/2025, 14:49
Outras Decisões
27/10/2025, 14:01
Documento (Certidão)
27/10/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 12:18
Publicação
27/10/2025, 02:35
Petição
24/10/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXEQUENTE: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXEQUENTE: CAETANO NUNES ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 424 - 21/10/2025 - RESPOSTA
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 11:18
Petição
22/10/2025, 15:12
Documento (Certidão)
22/10/2025, 10:00
Depósito de Bens/Dinheiro
22/10/2025, 09:50
Petição
21/10/2025, 16:39
Confirmada
16/10/2025, 09:24
Expedida/certificada
15/10/2025, 15:44
Mero expediente
15/10/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 13:20
Documento (Certidão)
15/10/2025, 13:20
Documento (Certidão)
15/10/2025, 13:20
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:05
Petição
26/09/2025, 16:20
Petição
25/09/2025, 09:15
Petição
23/09/2025, 09:34
Publicação
19/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXEQUENTE: CAETANO NUNES ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXECUTADO: QUINTA DA NEVE INCORPORÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(A): NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
EXECUTADO: CONRAD CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ABRAMAR INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
DESPACHO/DECISÃO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim fixou os ônus sucumbenciais: "Considerando o parcial provimento das apelações - que, no entanto, não alterou a situação de menor decaimento da parte autora - altero os honorários sucumbenciais, que devem ser fixados em 10% do valor da causa, sendo 70% de responsabilidade das rés, pro rata, e 30% de responsabilidade da parte autora" (ev.347.12).
Por ocasião do cumprimento de sentença, determinada a remessa dos autos à contadoria judicial, expressamente calculou os honorários sucumbenciais da seguinte forma:
O valor adotado pela decisão do ev.391, com acolhimento dos cálculos da contadoria, levou em consideração exatamente os valores apurados no ev.376 - que a parte embargante reconhece que "delimitou de maneira clara a proporção da responsabilidade de cada parte". Assim, não há qualquer omissão a ser suprida.
Quanto à fixação de (novos) honorários em decorrência do acolhimento parcial da impugnação, razão lhe assiste e caracteriza bis in idem, devendo ser excluído o comando no que toca à executada.
Ante o exposto, conheço dos embargos e lhes dou parcial provimento para excluir da decisão do ev. 391 o seguinte comando: "Condeno a parte 'executada' ao pagamento de honorários no cumprimento de sentença, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor admitido como devido e o valor apurado pela Contadoria Judicial, atualizado pelo IPCA-E", permanecendo inalterados os demais aspectos.
Intimem-se e, preclusa, cumpra-se.
.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 17:36
Expedida/certificada
17/09/2025, 17:36
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
15/09/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 13:26
Decurso de Prazo
11/09/2025, 01:02
Petição
10/09/2025, 10:01
Petição
19/08/2025, 11:54
Petição
19/08/2025, 11:21
Publicação
19/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXEQUENTE: CAETANO NUNES ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXECUTADO: QUINTA DA NEVE INCORPORÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(A): NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
EXECUTADO: CONRAD CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ABRAMAR INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de sentença: R$142.466,22 (ev.347), sendo R$76.696,53 + R$5.368,76 pela Caixa Econômica Federal com exclusividade e R$25.951,61 + R$1.815,21, pela Quinta da Neve Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda., solidariamente.
Impugnação: devidos R$54.416,71 (ev.364) pela Caixa Econômica Federal.
Contadoria judicial: devido pela Caixa Econômica Federal R$69.684,04 e pela Quinta da Neve Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda., R$17.005,58 (ev.376).
As partes anuíram com os cálculos da contadoria, tacitamente a Caixa Econômica Federal e expressamente a parte 'exequente' (ev.388).
Ante o exposto, acolho, em parte, a impugnação e, adotando os cálculos da contadoria judicial, fixo o valor do cumprimento de sentença, em relação à Caixa Econômica Federal, em R$90.899,06 (R$69.684,04 a título de principal + R$14.246,62 a título de multa + R$6.968,40 a título de honorários, conforme ev.352.1.1) e, em relação à Quinta da Neve Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda., em R$32.952,75 (R$17.005,58 a título de principal + R$14.246,62 a título de multa + R$1.700,55 a título de honorários, conforme ev.352.1.1), ambos em outubro de 2024.
Condeno a parte 'exequente' ao pagamento de honorários na impugnação, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor atribuído ao cumprimento de sentença e o apurado pela contadoria judicial. A execução destes, no entanto, resta suspensa por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Condeno a parte 'executada' ao pagamento de honorários no cumprimento de sentença, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor admitido como devido e o valor apurado pela Contadoria Judicial, atualizado pelo IPCA-E.
Intimem-se e, preclusa, liberem-se em favor da 'exequente' o valor aqui fixado (devidamente atualizado) e à CEF o excedente (ev.360). Na sequência, nada sendo requerido, arquivem-se.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 11:29
Expedida/certificada
15/08/2025, 11:29
Expedida/certificada
15/08/2025, 11:29
Acolhimento em Parte
15/08/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 11:49
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:03
Petição
22/07/2025, 20:57
Petição
11/07/2025, 09:49
Petição
01/07/2025, 11:44
Publicação
01/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXEQUENTE: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXEQUENTE: CAETANO NUNES ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
EXECUTADO: QUINTA DA NEVE INCORPORÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(A): NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
EXECUTADO: CONRAD CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ABRAMAR INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 376 - 29/05/2025 - Remetidos os Autos
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:15
Expedida/certificada
27/06/2025, 12:59
Expedida/certificada
27/06/2025, 12:59
Expedida/certificada
27/06/2025, 12:59
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 15:30
Petição
06/05/2025, 11:48
Petição
06/05/2025, 11:48
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 14:36
Outras Decisões
27/02/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 17:00
Petição
26/02/2025, 16:09
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/02/2025, 15:42
Mero expediente
31/01/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 11:49
Petição
31/01/2025, 08:43
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:01
Petição
10/12/2024, 07:52
Petição
09/12/2024, 17:57
Depósito de Bens/Dinheiro
07/12/2024, 09:35
Documento (Certidão)
21/11/2024, 20:24
Confirmada
15/11/2024, 03:44
Confirmada
13/11/2024, 06:25
Expedida/certificada
05/11/2024, 16:55
Documento (Certidão)
05/11/2024, 16:54
Expedida/certificada
05/11/2024, 16:54
Mero expediente
05/11/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 12:59
Mudança de Classe Processual
05/11/2024, 12:59
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:02
Petição
04/11/2024, 17:51
Petição
04/11/2024, 17:18
Petição
04/11/2024, 08:25
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:01
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Petição
08/10/2024, 10:11
Confirmada
08/10/2024, 06:21
Confirmada
08/10/2024, 06:21
Expedida/certificada
30/09/2024, 14:00
Expedida/certificada
30/09/2024, 14:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
27/09/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 14:52
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:02
Petição
23/09/2024, 19:28
Petição
20/09/2024, 06:33
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:02
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Petição
28/08/2024, 09:29
Confirmada
28/08/2024, 06:25
Confirmada
28/08/2024, 06:25
Expedida/certificada
20/08/2024, 15:36
Expedida/certificada
20/08/2024, 15:36
Expedida/certificada
20/08/2024, 15:36
Petição
19/08/2024, 17:42
Confirmada
01/08/2024, 17:51
Expedida/certificada
01/08/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:39
Outras Decisões
31/07/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 15:54
Recebimento
18/06/2024, 15:59
Petição
22/03/2023, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ABRAMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
APELANTE: QUINTA DA NEVE INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELADO: CAETANO NUNES ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
APELADO: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
INTERESSADO: CONRAD CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 14 de dezembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC (Pauta: 370) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ABRAMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO: ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
APELANTE: QUINTA DA NEVE INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ANDRE LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO
APELADO: CAETANO NUNES ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO: MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
APELADO: EMELY MARIA FAVERO AZAMBUJA (AUTOR) ADVOGADO: MARILISE SCHMIDT MARTINEZ (OAB SC031368)
INTERESSADO: CONRAD CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO: FLÁVIO FRAGA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de junho de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 22 de junho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000817-84.2016.4.04.7205/SC (Pauta: 669) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA