Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios aos procuradores da parte ré, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa a contar da propositura da ação, pela SELIC, incidente sobre o valor até 200 salários mínimos, e em 8% sobre a quantia excedente a esse valor, conforme o parágrafo 5º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se e registre-se. Havendo recurso tempestivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os recursos e as respectivas respostas, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Transitada em julgado esta sentença, e nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos.
25/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/05/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS RELATOR: PAULA BECK BOHN
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 413 - 31/03/2026 - Juntado(a)
Evento 195 - 18/01/2024 - Determinada a intimação
06/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2026, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS RELATOR: PAULA BECK BOHN
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 383 - 18/11/2025 - Juntado(a)
Evento 327 - 15/07/2025 - Decisão interlocutória
19/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2025, 10:08
Depósito de Bens/Dinheiro
16/09/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, artigo 221, §1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13/06/2017), e Portaria n. 804/2023, desta 2ª Vara Federal, por ordem da MMª. Juíza Federal:
Intimo a parte autora para que informe o horário em que ocorrerão, no dia 30/09/2025, a coleta e a remessa das amostras de sementes ao laboratório que realizará a segunda perícia, conforme noticiado no evento 355, PET1.
Com a informação sobre o horário, dê-se vista à União, a fim de que ela possa acompanhar os atos.
25/08/2025, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
22/08/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
DESPACHO/DECISÃO
1. Petição da parte autora, evento 340, PET1: o artigo 98, §6º, do CPC, autoriza o juiz a deferir o parcelamento das despesas processuais, conforme o caso.
Considerando o valor proposto a título de honorários periciais pelo Laboratório de Sementes e Fitopatologia da UCS - LASFI (evento 334, PROP_HON_PERIC2), defiro o depósito dos honorários em duas parcelas mensais e consecutivas, iniciando-se em 20/8/2025. Apenas após o depósito integral dos honorários terá início a perícia.
Intimem-se as partes e a empresa.
2. Após o depósito de todas as parcelas, libere-se 50% do valor em favor do laboratório.
As sementes estão em poder da parte autora. A demandante deverá providenciar a entrega das sementes ao laboratório para que tenha início a prova pericial. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
A forma de entrega poderá ser combinada diretamente entre a parte autora e o laboratório, mas deverá ser comunicada nos autos (forma, data e local em que ocorrerá a coleta e a remessa de amostras), a fim de que a União também seja informada e, caso deseje, possa acompanhar o ato.
O laboratório deverá ser intimado para que dê início à perícia, observando as determinações da decisão do evento 327, DESPADEC1. Conforme informado evento 334, PROP_HON_PERIC2, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da disponibilização da amostra e documentação necessária.
Publique-se. Cumpra-se.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS RELATOR: PAULA BECK BOHN
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 334 - 21/07/2025 - Juntado(a)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
DESPACHO/DECISÃO
1. Na decisão do evento 281, constou que "a forma de entrega (das sementes a serem periciadas) poderá ser combinada diretamente entre a parte autora e o laboratório, mas deverá ser comunicada nos autos (forma, data e local em que ocorrerá), a fim de que a União também seja informada e, caso deseje, possa acompanhar o ato".
A parte autora informou que remeteria as sementes para o laboratório no dia 28 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 11 horas. A coleta seria feita na sede da empresa, na Av. Severo Dulius, 124, Porto Alegre, RS. As sementes seriam remetidas pelo correio haja vista que o laboratório está sediado em outro Estado (evento 287).
União foi intimada no evento 289. Afirmou que deveria haver combinação direta com a Superintendência Federal da Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul (evento 292).
A parte autora comprovou a remessa das sementes ao laboratório (evento 300).
Na petição do evento 319, a União relatou que nenhuma coleta ou remessa de amostras foi acompanhada pelos assistentes técnicos indicados pelo MAPA, vinculados ao SISV/DDA/SFA-RS. Afirmou que, segundo o Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal/RS, foi recebido e-mail da parte autora no dia 28/2/2025 para fim de agendamento para acompanhamento da coleta e envio de amostras para atender a solicitação judicial. Teceu considerações sobre a coleta e o envio. Ainda, afirmou que "o Laboratório Oficial de Análise de Sementes Supervisor (LASO/SELAB/LFDA-MG) informa que tem capacidade e habilitação legal para realizar as análises degerminação, porcentagem de sementes puras, de material inerte e de outras sementes na espécie Petroselinum crispum (salsa),porém, afirma que não realiza testes de vigor por não serem análises requeridas no padrão oficial de identidade e qualidade da referida espécie".
A parte autora informou que enviou e-mail, como reconhecido pela União, e que ninguém compareceu. Houve um redirecionamento do e-mail para o responsável pela diligência, de forma interna, e que essa organização não é de responsabilidade da demandante (evento 325). As sementes foram encamhinhadas ao laboratório no dia 20/3/2025 (evento 300, COMP2).
Considerando o acima relatado; considerando que não houve impugnação por parte da União; considerando que a parte autora cumpriu a determinações deste juízo, não há irregularidade no procedimento adotado e a perícia deverá prosseguir sem interrupção.
2. Na petição do evento 305, a parte autora indicou novo laboratório para a realização da perícia destinada à análise de qualidade das sementes (Laboratório de Sementes e Fitopatologia (LASFI) da Universidade de Caxias do Sul - UCS, com endereço na Av. Dom Frei Cândido Maria Bampi, 2800, bairro Barcelos, Vacaria - RS, CEP 95206-364, telefone (54)3908-5432 e (54)99632-3910, e-mail [email protected]).
A União não contestou a indicação.
Segundo as decisões do evento 195, DESPADEC1 e evento 248, DESPADEC1, que determinou a realização da perícia, o aspecto a ser analisado é seguinte:
Análise de qualidade da semente: serão analisados os parâmetros de qualidade da semente, como porcentagem de germinação, vigor, porcentagem de sementes puras, material inerte e outras sementes para comprovar que a sementes não apresenta nenhum risco ao consumo.
Intime-se o laboratório referido para que informe a este Juízo (inclusive para o e-mail [email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias, se o encargo é aceito, devendo, em caso positivo, formular proposta de honorários e indicar o tempo necessário para a realização da perícia.
Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais serão antecipados pela parte autora, nos moldes do art. 95, do Código de Processo Civil.
Depositado o valor dos honorários periciais, libere-se 50% em favor do laboratório e intime-se-o.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem impugnações, expeça-se alvará para liberação do valor dos honorários periciais remanescentes.
Após, voltem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias, da manifestação apresentada pela União no evento 319, PET1.
Com a manifestação da autora, ou decorrido o prazo, retorne concluso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS RELATOR: PAULA BECK BOHN
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 413 - 31/03/2026 - Juntado(a)
Evento 195 - 18/01/2024 - Determinada a intimação
06/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2026, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS RELATOR: PAULA BECK BOHN
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 383 - 18/11/2025 - Juntado(a)
Evento 327 - 15/07/2025 - Decisão interlocutória
19/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2025, 10:08
Depósito de Bens/Dinheiro
16/09/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, artigo 221, §1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13/06/2017), e Portaria n. 804/2023, desta 2ª Vara Federal, por ordem da MMª. Juíza Federal:
Intimo a parte autora para que informe o horário em que ocorrerão, no dia 30/09/2025, a coleta e a remessa das amostras de sementes ao laboratório que realizará a segunda perícia, conforme noticiado no evento 355, PET1.
Com a informação sobre o horário, dê-se vista à União, a fim de que ela possa acompanhar os atos.
25/08/2025, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
22/08/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
DESPACHO/DECISÃO
1. Petição da parte autora, evento 340, PET1: o artigo 98, §6º, do CPC, autoriza o juiz a deferir o parcelamento das despesas processuais, conforme o caso.
Considerando o valor proposto a título de honorários periciais pelo Laboratório de Sementes e Fitopatologia da UCS - LASFI (evento 334, PROP_HON_PERIC2), defiro o depósito dos honorários em duas parcelas mensais e consecutivas, iniciando-se em 20/8/2025. Apenas após o depósito integral dos honorários terá início a perícia.
Intimem-se as partes e a empresa.
2. Após o depósito de todas as parcelas, libere-se 50% do valor em favor do laboratório.
As sementes estão em poder da parte autora. A demandante deverá providenciar a entrega das sementes ao laboratório para que tenha início a prova pericial. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
A forma de entrega poderá ser combinada diretamente entre a parte autora e o laboratório, mas deverá ser comunicada nos autos (forma, data e local em que ocorrerá a coleta e a remessa de amostras), a fim de que a União também seja informada e, caso deseje, possa acompanhar o ato.
O laboratório deverá ser intimado para que dê início à perícia, observando as determinações da decisão do evento 327, DESPADEC1. Conforme informado evento 334, PROP_HON_PERIC2, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da disponibilização da amostra e documentação necessária.
Publique-se. Cumpra-se.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS RELATOR: PAULA BECK BOHN
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 334 - 21/07/2025 - Juntado(a)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
DESPACHO/DECISÃO
1. Na decisão do evento 281, constou que "a forma de entrega (das sementes a serem periciadas) poderá ser combinada diretamente entre a parte autora e o laboratório, mas deverá ser comunicada nos autos (forma, data e local em que ocorrerá), a fim de que a União também seja informada e, caso deseje, possa acompanhar o ato".
A parte autora informou que remeteria as sementes para o laboratório no dia 28 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 11 horas. A coleta seria feita na sede da empresa, na Av. Severo Dulius, 124, Porto Alegre, RS. As sementes seriam remetidas pelo correio haja vista que o laboratório está sediado em outro Estado (evento 287).
União foi intimada no evento 289. Afirmou que deveria haver combinação direta com a Superintendência Federal da Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul (evento 292).
A parte autora comprovou a remessa das sementes ao laboratório (evento 300).
Na petição do evento 319, a União relatou que nenhuma coleta ou remessa de amostras foi acompanhada pelos assistentes técnicos indicados pelo MAPA, vinculados ao SISV/DDA/SFA-RS. Afirmou que, segundo o Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal/RS, foi recebido e-mail da parte autora no dia 28/2/2025 para fim de agendamento para acompanhamento da coleta e envio de amostras para atender a solicitação judicial. Teceu considerações sobre a coleta e o envio. Ainda, afirmou que "o Laboratório Oficial de Análise de Sementes Supervisor (LASO/SELAB/LFDA-MG) informa que tem capacidade e habilitação legal para realizar as análises degerminação, porcentagem de sementes puras, de material inerte e de outras sementes na espécie Petroselinum crispum (salsa),porém, afirma que não realiza testes de vigor por não serem análises requeridas no padrão oficial de identidade e qualidade da referida espécie".
A parte autora informou que enviou e-mail, como reconhecido pela União, e que ninguém compareceu. Houve um redirecionamento do e-mail para o responsável pela diligência, de forma interna, e que essa organização não é de responsabilidade da demandante (evento 325). As sementes foram encamhinhadas ao laboratório no dia 20/3/2025 (evento 300, COMP2).
Considerando o acima relatado; considerando que não houve impugnação por parte da União; considerando que a parte autora cumpriu a determinações deste juízo, não há irregularidade no procedimento adotado e a perícia deverá prosseguir sem interrupção.
2. Na petição do evento 305, a parte autora indicou novo laboratório para a realização da perícia destinada à análise de qualidade das sementes (Laboratório de Sementes e Fitopatologia (LASFI) da Universidade de Caxias do Sul - UCS, com endereço na Av. Dom Frei Cândido Maria Bampi, 2800, bairro Barcelos, Vacaria - RS, CEP 95206-364, telefone (54)3908-5432 e (54)99632-3910, e-mail [email protected]).
A União não contestou a indicação.
Segundo as decisões do evento 195, DESPADEC1 e evento 248, DESPADEC1, que determinou a realização da perícia, o aspecto a ser analisado é seguinte:
Análise de qualidade da semente: serão analisados os parâmetros de qualidade da semente, como porcentagem de germinação, vigor, porcentagem de sementes puras, material inerte e outras sementes para comprovar que a sementes não apresenta nenhum risco ao consumo.
Intime-se o laboratório referido para que informe a este Juízo (inclusive para o e-mail [email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias, se o encargo é aceito, devendo, em caso positivo, formular proposta de honorários e indicar o tempo necessário para a realização da perícia.
Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais serão antecipados pela parte autora, nos moldes do art. 95, do Código de Processo Civil.
Depositado o valor dos honorários periciais, libere-se 50% em favor do laboratório e intime-se-o.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem impugnações, expeça-se alvará para liberação do valor dos honorários periciais remanescentes.
Após, voltem os autos conclusos.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: ISLA SEMENTES LTDA.
ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias, da manifestação apresentada pela União no evento 319, PET1.
Com a manifestação da autora, ou decorrido o prazo, retorne concluso.
26/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2025, 09:41
Depósito de Bens/Dinheiro
24/10/2024, 09:29
Depósito de Bens/Dinheiro
19/09/2024, 09:29
Depósito de Bens/Dinheiro
23/07/2024, 09:27
Baixa Definitiva
09/03/2023, 19:03
Trânsito em julgado
09/03/2023, 18:54
Petição
09/03/2023, 17:43
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:02
Confirmada
25/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2022, 13:49
Expedida/certificada
15/12/2022, 13:49
Remessa (outros motivos)
15/12/2022, 12:06
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
14/12/2022, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ISLA SEMENTES LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036) ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DE SOUZA LOIOLA (OAB RS102665) ADVOGADO(A): IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 14 de dezembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 423) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
21/11/2022, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 17:19
Petição
15/08/2022, 11:50
Expedida/certificada
10/08/2022, 10:03
Petição
08/08/2022, 16:11
Petição
04/08/2022, 15:02
Expedida/certificada
03/08/2022, 12:44
Remessa (outros motivos)
03/08/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 19:11
Sentença confirmada em parte
20/07/2022, 09:15
Petição
15/07/2022, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ISLA SEMENTES LTDA. (AUTOR) ADVOGADO: JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB RS021036) ADVOGADO: CLAUDIA REGINA DE SOUZA LOIOLA (OAB RS102665) ADVOGADO: IANE DIAS KRAUSE (OAB RS116668)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de julho de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 20 de julho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5017553-65.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 484) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA