Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5000906-35.2021.4.04.7140/RS
REQUERENTE: GERSON GUILHERME MULLER
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão. Neste foi examinado direito à reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) para recebimento do benefício de aposentadoria.
É o relatório.
Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização.
O presente caso é semelhante ao processo n. 0502525-19.2021.4.05.8201/PB. No julgamento do respectivo pedido de uniformização, a TNU firmou as seguintes teses:
a) A reafirmação da DER (Tema 995 do STJ) pode ser apreciada de ofício ou a requerimento da parte, enquanto não esgotada a jurisdição das instâncias ordinárias, incluindo o julgamento dos embargos de declaração, desde que a parte manifeste-se de forma objetiva e fundamentada, comprovando sua alegação e, sempre que possível, indique a data para a qual deseja reafirmar a DER; e
b) Há direito à reafirmação da DER (Tema 995 do STJ) mesmo quando os pedidos da parte são julgados totalmente improcedentes.
Confira-se a ementa do julgado:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SEGURADO QUE PERMANECEU CONTRIBUINDO. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES POSTERIORMENTE À DER. POSSIBILIDADE. TEMA 995 DO STJ. REQUERIMENTO FORMULADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRÉVIA OITIVA DO INSS. TESES FIXADAS. PEDILEF CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "A reafirmação da DER (Tema 995 do STJ) pode ser apreciada de ofício ou a requerimento da parte, enquanto não esgotada a jurisdição das instâncias ordinárias, incluindo o julgamento dos embargos de declaração, desde que a parte manifeste-se de forma objetiva e fundamentada, comprovando sua alegação e, sempre que possível, indique a data para a qual deseja reafirmar a DER";
2. "Há direito à reafirmação da DER (Tema 995 do STJ) mesmo quando os pedidos da parte são julgados totalmente improcedentes";
3. Pedido de uniformização conhecido e improvido, com fixação de teses. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal n. 0502525-19.2021.4.05.8201/PB, Rel. Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar - Turma Nacional de Uniformização, julgado na Sessão Virtual de 20/06/2024 a 26/06/2024).
O exame de todo o processado revela que as conclusões da origem não estão conforme o posicionamento visto.
Atento ao princípio da primazia da decisão de mérito – CPC, art.4º, As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. – deve ser mitigada toda formalidade legal que, eventualmente, nesta instância possa impedir de ser aplicado o entendimento já uniformizado.
Assim, considerada a sistemática dos recursos representativos da controvérsia, dos sobrestados por força de repercussão geral e dos incidentes de uniformização, de acordo com a qual devem ser observadas as diretrizes estabelecidas no art. 1.030, II, do CPC, o feito retornará à origem para aplicar o entendimento já solidificado.
Pelo exposto, com fundamento no art. 15, IV, do RITNU, dou provimento ao agravo, admito o incidente de uniformização, dou-lhe provimento e determino a restituição do feito à origem para adequação do julgado.
Intimem-se.