Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005350-50.2020.4.04.7204/SC REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERENTE: BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033281)
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005350-50.2020.4.04.7204/SC
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários necessários à devolução dos valores bloqueados em excesso, os quais encontram-se indicados no evento 153, CERT1, conforme decisão proferida no evento 144.
Cumprido, retornem os autos conclusos para liberação dos valores.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005350-50.2020.4.04.7204/SC
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários necessários à devolução dos valores bloqueados em excesso, os quais encontram-se indicados no evento 153, CERT1, conforme decisão proferida no evento 144.
Cumprido, retornem os autos conclusos para liberação dos valores.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005350-50.2020.4.04.7204/SC RELATOR: CAMILA LAPOLLI DE MORAES
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 153 - 11/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 144 - 10/06/2025 - Despacho
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005350-50.2020.4.04.7204/SC
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERENTE: BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033281)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que houve o bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, do valor de R$ 1.886,08 na conta do requerido. Conforme se infere da análise da inicial (evento 79, CUMPR_SENT1), o valor da execução, em abril/2023, era de R$ 1.212,00, correspondente a um salário mínimo, sendo que o valor bloqueado corresponde ao valor da causa principal.
Assim, AUTORIZO a CEF a apropriar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, do valor PARCIAL de R$ 1.212,00, em abril/2023, acrescido de atualização monetária, relativo ao bloqueio de valores por meio do SISBAJUD e depositado na conta informada no evento 142, CERT1, cabendo-lhe, como credora e responsável tributária, a retenção do imposto eventualmente devido.
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para que, no mesmo prazo, manifeste-se quanto à satisfação do seu crédito.
Com relação ao saldo remanescente da conta, intime-se o Condomínio Residencial Jardim União para indicar conta bancária para devolução dos valores bloqueados em excesso
Após, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005350-50.2020.4.04.7204/SC
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários necessários à devolução dos valores bloqueados em excesso, os quais encontram-se indicados no evento 153, CERT1, conforme decisão proferida no evento 144.
Cumprido, retornem os autos conclusos para liberação dos valores.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005350-50.2020.4.04.7204/SC RELATOR: CAMILA LAPOLLI DE MORAES
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 153 - 11/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 144 - 10/06/2025 - Despacho
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005350-50.2020.4.04.7204/SC
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERENTE: BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033281)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que houve o bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, do valor de R$ 1.886,08 na conta do requerido. Conforme se infere da análise da inicial (evento 79, CUMPR_SENT1), o valor da execução, em abril/2023, era de R$ 1.212,00, correspondente a um salário mínimo, sendo que o valor bloqueado corresponde ao valor da causa principal.
Assim, AUTORIZO a CEF a apropriar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, do valor PARCIAL de R$ 1.212,00, em abril/2023, acrescido de atualização monetária, relativo ao bloqueio de valores por meio do SISBAJUD e depositado na conta informada no evento 142, CERT1, cabendo-lhe, como credora e responsável tributária, a retenção do imposto eventualmente devido.
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para que, no mesmo prazo, manifeste-se quanto à satisfação do seu crédito.
Com relação ao saldo remanescente da conta, intime-se o Condomínio Residencial Jardim União para indicar conta bancária para devolução dos valores bloqueados em excesso
Após, voltem conclusos.
11/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/02/2023, 16:34
Trânsito em julgado
14/02/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 08:59
Confirmada
29/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 10:24
Expedida/certificada
19/12/2022, 11:47
Documento (Acórdão)
19/12/2022, 11:47
Sentença confirmada
16/12/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554)
RECORRIDO: JOICE PRIMO DA SILVA (RÉU)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CEF-SC-PROC CHEFE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de novembro de 2022. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 16 de dezembro de 2022, sexta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5005350-50.2020.4.04.7204/SC (Pauta: 89) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA