CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR
Autor
WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA DUPONT PRENDI COSTA
OAB/PR 76561·CPF·Representa: Autor
ANDRE GROTT DE CARVALHO
OAB/PR 119949·Representa: Autor
AMANDA FERREIRA SILVEIRA PALMA
OAB/PR 49194·Representa: Autor
WILLIAN TOMASI PERIN
OAB/PR 050773·CPF·Representa: Autor
LETICIA DUPONT PRENDI COSTA
OAB/PR 76561·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2025 A 22/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001779-32.2019.4.04.7002/PR
RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
PRESIDENTE: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
PROCURADOR(A): VITOR HUGO GOMES DA CUNHA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR (EXEQUENTE)
APELADO: WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): DENNIS OTTE LACERDA (DPU)
A 2ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
Votante: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
Votante: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
Votante: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
23/01/2026, 00:00
Trânsito em julgado
10/09/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:38
Confirmada
08/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:18
Expedida/certificada
29/08/2025, 11:33
Expedida/certificada
29/08/2025, 11:33
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 19:26
Sentença confirmada
22/08/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANDRE GROTT DE CARVALHO
APELADO: WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DENNIS OTTE LACERDA (DPU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de agosto de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 15 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001779-32.2019.4.04.7002/PR (Pauta: 250) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANDRE GROTT DE CARVALHO
APELADO: WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DENNIS OTTE LACERDA (DPU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de agosto de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 15 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001779-32.2019.4.04.7002/PR (Pauta: 250) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
05/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/08/2025, 15:45
Redistribuição (incompetência; sorteio)
23/05/2025, 14:59
Mudança de Assunto Processual
23/05/2025, 14:59
Incompetência
23/05/2025, 14:58
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 14:11
Distribuição (sorteio)
07/04/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR
EXECUTADO: WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI EDITAL Nº 700013190199 INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O JUÍZO FEDERAL DA 15ª VF DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL nº 5001779-32.2019.4.04.7002, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR contra WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, INTIMA WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 18.909.583/0001-33: (i) de que, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, foi indisponibilizada a importância de R$ 1.174,12, que se encontrava depositada em conta(s) de sua titularidade, junto à Cooperativa de Crédito com Interação Solidária da Costa Oeste-Cresol e CCLA Vanguarda da Reg. das Cata.; (ii) de que deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar em juízo eventual excesso ou a existência de causa de impenhorabilidade. Decorrido o prazo sem manifestação, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) acerca da PENHORA do(s) referido(s) valor(es), bem como da possibilidade de interpor(em) de embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001779-32.2019.4.04.7002/PR
29/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR
EXECUTADO: WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI EDITAL Nº 700011608904 CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O JUÍZO FEDERAL DA 15ª VF DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL nº 5001779-32.2019.4.04.7002, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR contra WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA WESSLER REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 18.909.583/0001-33, nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 9524, no valor de R$ 6.089,95, em 10/2021, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, na hipótese de eventual penhora ou arresto de bens e posterior intimação, também por edital, e novamente sem manifestação, à parte será nomeado curador especial pelo Juízo.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001779-32.2019.4.04.7002/PR