SULFRIOS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA
Autor
SULFRIOS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
JEAN CORAL DA ROCHA
OAB/SC 53205·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM
OAB/SC 57772·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM
OAB/SC 39080·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM
OAB/SC 057772·Representa: Autor
JEAN CORAL DA ROCHA
OAB/SC 053205·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
20/10/2025, 15:25
Trânsito em julgado
20/10/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:17
Confirmada
17/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:39
Publicação
16/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005919-51.2020.4.04.7204/SC EXEQUENTE: SULFRIOS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205)
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC057772)
EXEQUENTE: MARCOMIM SOCIEDADE DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205)
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC057772)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96) e sem honorários advocatícios. Não há penhoras ou restrições a serem levantadas. Sem custas, nos termos do artigo 390 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 18:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005919-51.2020.4.04.7204/SC EXEQUENTE: SULFRIOS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205)
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC057772)
EXEQUENTE: MARCOMIM SOCIEDADE DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205)
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC057772)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96) e sem honorários advocatícios. Não há penhoras ou restrições a serem levantadas. Sem custas, nos termos do artigo 390 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 18:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 18:31
Conclusão (para julgamento)
14/10/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:34
Confirmada
14/08/2025, 23:59
Publicação
06/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005919-51.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: SULFRIOS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205)
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC057772)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de transferência do saldo total depositado na conta indicada no demonstrativo de pagamento juntado aos autos, para conta do advogado/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada aos autos.
Requisite-se à Agência 2845 da CEF-Tubarão a transferência do montante depositado judicialmente para a conta indicada pelo procurador na "PETIÇÃO: PEDIDO DE TED" (evento 99). Prazo: 10 dias úteis.
A análise de eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser feita pela instituição financeira, que resta desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal.
As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelos respectivos beneficiários.
Intime-se, inclusive a parte requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito.
Efetuado o pagamento, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2025, 18:18
Expedida/certificada
04/08/2025, 18:17
Mero expediente
04/08/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:08
Publicação
25/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005919-51.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: SULFRIOS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205)
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC057772)
EXEQUENTE: MARCOMIM SOCIEDADE DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205)
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC057772)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem deste MM. Juízo, a Secretaria intima a parte autora para efetuar o saque do valor, observando-se a data em que estará disponível para retirada na instituição financeira indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s), devendo informar a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Para levantamento da quantia depositada o beneficiário poderá:
1) caso o depósito tenha sido feito na CEF, comparecer à qualquer agência bancária da CEF, independentemente da expedição de alvará, tendo em sua posse o documento de identidade, o CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado.
2) caso o depósito tenha sido feito no Banco do Brasil, comparecer à qualquer agência bancária do Banco do Brasil, independentemente da expedição de alvará, tendo em sua posse o documento de identidade, o CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado.
3) solicitar ao juízo a transferência dos valores utilizando a opção do eproc - PETIÇÃO -PEDIDO DE TED, disponível no sistema eproc, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Fica o advogado ciente de que, para o Pedido de TED, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ter a habilitação do segundo fator de autenticação ativada - 2FA;
b) ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; e
c) ter validado o e-mail de cadastro a partir de 23 de fevereiro de 2024.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 18:34
Paga
22/07/2025, 12:50
Por decisão judicial
29/09/2023, 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/09/2023, 03:00
Por decisão judicial
04/09/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:50
Expedida/certificada
25/08/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:27
Confirmada
06/08/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:14
Expedida/certificada
25/07/2023, 15:31
Paga
25/07/2023, 12:39
Por decisão judicial
20/07/2023, 09:20
Enviada ao Tribunal
15/07/2023, 09:51
Documento (Certidão)
06/07/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 21:44
Confirmada
04/07/2023, 21:44
Expedida/certificada
03/07/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:45
Enviada ao Tribunal
01/07/2023, 11:05
Enviada ao Tribunal
01/07/2023, 11:05
Documento (Certidão)
28/06/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:20
Confirmada
19/06/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:45
Documento (Certidão)
04/05/2023, 18:36
Confirmada
07/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:41
Expedida/certificada
21/03/2023, 19:18
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 18:39
Mudança de Classe Processual
21/03/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:55
Confirmada
08/03/2023, 16:55
Expedida/certificada
01/03/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:18
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/01/2023, 18:35
Expedida/certificada
12/01/2023, 14:52
Recebimento
10/01/2023, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: SULFRIOS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080) ADVOGADO(A): JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de novembro de 2022. Juiz Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 14 de dezembro de 2022, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5005919-51.2020.4.04.7204/SC (Pauta: 499) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI
01/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: SULFRIOS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA - EPP (AUTOR) ADVOGADO: EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080) ADVOGADO: JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de abril de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 27 de abril de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5005919-51.2020.4.04.7204/SC (Pauta: 64) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI
12/04/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/12/2020, 15:32
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2020, 14:47
Decurso de Prazo
07/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 15:28
Confirmada
18/09/2020, 23:59
Confirmada
12/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 08:39
Expedida/certificada
02/09/2020, 18:26
Conclusão (para julgamento)
28/08/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 18:28
Confirmada
22/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 20:01
Expedida/Certificada
04/08/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 20:42
Confirmada
19/07/2020, 23:59
Expedida/certificada
09/07/2020, 16:01
Antecipação de tutela
09/07/2020, 15:41
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 13:08
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)