Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5007648-95.2018.4.04.7200/SC
APELANTE: NELSON FREDERICO SEIFFERT (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: NORBERTO SUHNEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: PAULO DE TARSO SAO THIAGO (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: NINA ROSA IWERSEN DE SAO THIAGO (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: ANDRE IWERSEN DE SAO THIAGO (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: RODRIGO IWERSEN DE SAO THIAGO (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: ADRIANA IWERSEN DE SAO THIAGO (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: DANIELA IWERSEN DE SAO THIAGO (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: GABRIEL DA SILVA SAO THIAGO (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
DESPACHO/DECISÃO
Na ausência de impugnação da parte adversa, homologo o pedido de habilitação da sucessão, devendo ser corrigida a autuação processual.
Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Confirmada
04/05/2026, 23:55
Expedida/certificada
24/04/2026, 15:10
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:10
Petição
15/04/2026, 15:25
Documento (Certidão)
08/04/2026, 20:34
Documento (Edital)
11/03/2026, 03:00
Morte ou perda da capacidade
07/01/2026, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/01/2026, 03:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Apelação Cível Nº 5007648-95.2018.4.04.7200/SC
APELANTE: NELSON FREDERICO SEIFFERT (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: NORBERTO SUHNEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: PAULO DE TARSO SAO THIAGO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU)
EDITAL Nº 40005476688
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SUCESSÃO DE PAULO DE TARSO SAO THIAGO
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GUSTAVO CHIES CIGNACHI, JUIZ AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Tribunal, o processo acima referido. E, por decorrência do falecimento da parte, intima, através deste, a sucessão da parte supramencionada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, habilitar-se nos autos, sob pena de extinção da ação, que tramita na forma eletrônica. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente, que será afixado no átrio desta Corte.
Porto Alegre, 03/11/2025. Eu, CAROLINE CHIES STOCKER, supervisora, conferi.
Publicacao/Comunicacao
Apelação Cível Nº 5007648-95.2018.4.04.7200/SC
APELANTE: NELSON FREDERICO SEIFFERT (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: NORBERTO SUHNEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: PAULO DE TARSO SAO THIAGO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU)
EDITAL Nº 40005476688
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SUCESSÃO DE PAULO DE TARSO SAO THIAGO
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GUSTAVO CHIES CIGNACHI, JUIZ AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Tribunal, o processo acima referido. E, por decorrência do falecimento da parte, intima, através deste, a sucessão da parte supramencionada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, habilitar-se nos autos, sob pena de extinção da ação, que tramita na forma eletrônica. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente, que será afixado no átrio desta Corte.
Porto Alegre, 03/11/2025. Eu, CAROLINE CHIES STOCKER, supervisora, conferi.
05/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
04/11/2025, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2025, 13:24
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:23
Publicação
30/10/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5007648-95.2018.4.04.7200/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007648-95.2018.4.04.7200/SC
APELANTE: NELSON FREDERICO SEIFFERT (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: NORBERTO SUHNEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: PAULO DE TARSO SAO THIAGO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a derradeira prorrogação, conforme parte final do despacho do evento 136.
Sem prejuízo, expeça-se edital de intimação de eventuais sucessores pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 16:20
Expedida/certificada
28/10/2025, 16:20
Remessa (outros motivos)
26/10/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 16:36
Petição
13/10/2025, 15:13
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:46
Publicação
09/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5007648-95.2018.4.04.7200/SC
APELANTE: PAULO DE TARSO SAO THIAGO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por NELSON FREDERICO SEIFFERT e outros, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC, postulando seja reconhecida a ilegalidade do ato administrativo que determinou a reposição ao erário dos valores pagos a título da rubrica URP no período de 07/2001 a 12/2007, em decorrência de decisão judicial que posteriormente foi revogada, bem como que a ré se abstenha de proceder a quaisquer atos de cobrança
O recurso de apelação (evento 50, APELAÇÃO1) interposto contra a sentença (evento 44, SENT1) foi provido pela 3ª Turma deste Tribunal (evento 9, RELVOTO2). Os subsequentes embargos de declaração foram rejeitados (evento 21, RELVOTO2).
A UFSC interpôs recursos especial (evento 28, RECESPEC1) e extraordinário (evento 29, RECEXTRA1). O primeiro foi admitido (evento 37, DECRESP1), e o segundo, inadmitido (evento 38, DECREXT1).
Foi interposto agravo de decisão denegatória de recurso extraordinário (evento 45, AGR_DEC_DEN_REXT1).
No âmbito do STJ, foi determinado o retorno dos autos a este Tribunal para juízo de conformação em relação aos Temas STJ 1099 e 692 (evento 59, DEC4 e evento 59, DEC14).
O recurso especial foi sobrestado em razão do Tema STJ 692 (evento 63, DECRESP1), e o recurso extraordinário teve seguimento negado quanto aos Temas STF 660 e 799 e não foi admitido no restante (evento 76, DECREXT1).
Os autos foram remetidos à Turma para eventual juízo de retratação (evento 77, DESPADEC1), a qual manteve o julgamento anterior (evento 93, RELVOTO2). Os subsequentes embargos de declaração foram acolhidos, mas sem efeitos infringentes (evento 107, RELVOTO2).
O recurso especial teve seguimento negado quanto ao Tema 1009 do STJ e foi determinada a remessa dos autos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça, quanto ao remanescente (evento 119, DECRESP1).
A UFSC interpôs agravo interno, pendente de análise (evento 127, OUT1).
Decido.
Verifico na autuação do feito no sistema E-proc a ocorrência do óbito de PAULO DE TARSO SAO THIAGO.
Acerca da morte das partes, assim determina o art. 313 do CPC:
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
(...)
§ 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.
§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Desse modo, suspendo a tramitação do feito para que os procuradores da parte autora promovam a habilitação do espólio ou do conjunto de sucessores dos autores falecidos, nos termos do art, 110 do CPC, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma vez, por igual período.
Intimem-se.
Mantenha-se suspensa a tramitação até a regularização da sucessão processual.
Uma vez promovida a regularização, voltem conclusos para apreciação do agravo interno do evento 127, DOC1.
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:13
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 21:55
Morte ou perda da capacidade
04/06/2025, 21:49
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 16:18
Petição
28/09/2023, 14:31
Documento (Certidão)
06/09/2023, 18:33
Documento (Certidão)
05/09/2023, 22:32
Confirmada
31/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2023, 14:00
Expedida/certificada
21/08/2023, 14:00
Petição
18/08/2023, 21:42
Petição
10/07/2023, 09:48
Confirmada
06/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2023, 16:38
Expedida/certificada
26/06/2023, 16:38
Expedida/certificada
26/06/2023, 16:37
Remessa (outros motivos)
22/06/2023, 17:04
Sem descrição
22/06/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 19:40
Remessa (outros motivos)
05/06/2023, 18:12
Petição
05/06/2023, 17:56
Confirmada
14/05/2023, 23:59
Petição
08/05/2023, 12:12
Expedida/certificada
04/05/2023, 15:07
Expedida/certificada
04/05/2023, 15:07
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 10:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
02/05/2023, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NELSON FREDERICO SEIFFERT (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: NORBERTO SUHNEL (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: PAULO DE TARSO SAO THIAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de abril de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 02 de maio de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007648-95.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
11/04/2023, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2023, 14:42
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 13:39
Petição
22/03/2023, 05:05
Petição
05/03/2023, 01:40
Confirmada
25/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/02/2023, 17:17
Expedida/certificada
15/02/2023, 17:17
Remessa (outros motivos)
15/02/2023, 12:26
Documento (Acórdão)
15/02/2023, 12:26
Sentença desconstituída
14/02/2023, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NELSON FREDERICO SEIFFERT (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: NORBERTO SUHNEL (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELANTE: PAULO DE TARSO SAO THIAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007648-95.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 604) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO